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Clínica em ordem

Reforma tributária em 2027: o que muda para médicos e clínicas

CBS no lugar do PIS e da Cofins, redução de 60% para serviços de saúde, Simples Nacional, glosas dos planos e a nova tributação de dividendos acima de R$ 50 mil por mês

Por Maxsuell Bomfim7 min de leitura
Calculadora dourada, moedas e estetoscópio sobre uma mesa escura de consultório

Em 2027 a reforma tributária deixa de ser teste: a CBS passa a ser cobrada e o PIS e a Cofins deixam de existir. Para médicos e clínicas, a mudança mais importante é que os serviços de saúde listados na Lei Complementar 214/2025, como clínica médica, serviços médicos especializados, cirúrgicos, laboratoriais e de diagnóstico por imagem, têm redução de 60% nas alíquotas da CBS e do futuro IBS. O ISS continua até 2032 e só então desaparece. Quem está no Simples Nacional continua nele, mas pode optar por recolher os novos tributos fora do regime. E, desde janeiro de 2026, lucros e dividendos acima de R$ 50 mil por mês pagos por uma mesma empresa a um mesmo sócio têm retenção de 10% de imposto de renda. Este guia organiza o que muda, quando, e o que revisar ainda em 2026.

1. O calendário: o que acontece em 2027 e depois

A Emenda Constitucional 132/2023 fixou uma transição longa. Em 2026, a CBS e o IBS são cobrados em caráter de teste (0,9% e 0,1%), com compensação dos valores pagos. A partir de 2027, a CBS é cobrada de verdade e o PIS e a Cofins são extintos. Em 2027 e 2028, o IBS segue simbólico (0,05% estadual e 0,05% municipal), e a alíquota da CBS é reduzida em 0,1 ponto percentual nesses dois anos.

O ISS, que é o imposto que mais pesa hoje sobre serviços médicos, não acaba em 2027. De 2029 a 2032, as alíquotas do ISS e do ICMS caem para 9/10, 8/10, 7/10 e 6/10 das atuais, enquanto o IBS cresce. Os dois impostos antigos são extintos em 2033.

Na prática, 2027 é o ano em que a clínica troca o PIS e a Cofins pela CBS, convivendo ainda com o ISS. A alíquota de referência da CBS será fixada por resolução do Senado, com base em cálculos da União e do Comitê Gestor do IBS, por isso os percentuais exatos devem ser acompanhados com o contador.

Fonte: Planalto — Emenda Constitucional nº 132/2023 (arts. 125 a 129 do ADCT)

2. Serviços médicos têm redução de 60%

A Lei Complementar 214/2025 reduz em 60% as alíquotas do IBS e da CBS sobre os serviços de saúde relacionados no seu Anexo III (art. 130). A lista inclui, entre outros, serviços cirúrgicos, ginecológicos e obstétricos, psiquiátricos, de UTI, de urgência, hospitalares, de clínica médica, serviços médicos especializados, laboratoriais e de diagnóstico por imagem.

A redução vale pelo serviço prestado, identificado pela classificação da NBS (a nomenclatura de serviços). Por isso, um ponto prático de 2027 é conferir se as notas fiscais da clínica descrevem e classificam corretamente o serviço. Classificação errada pode significar pagar a alíquota cheia ou, no sentido inverso, aplicar uma redução que depois é questionada.

Fonte: Planalto — Lei Complementar nº 214/2025, art. 130 e Anexo III

3. Glosa do plano de saúde não paga não entra na base

Para quem atende por convênio, há uma regra específica: não integram a base de cálculo do IBS e da CBS dos serviços de saúde os valores glosados pela auditoria médica dos planos e não pagos (art. 130, parágrafo único, da Lei Complementar 214/2025).

Isso torna a gestão das glosas também uma questão tributária. Manter o registro de cada glosa, do recurso apresentado e do valor efetivamente recebido passa a servir para duas coisas: recuperar o que é devido pela operadora e não pagar tributo sobre o que não entrou.

Fonte: Planalto — Lei Complementar nº 214/2025, art. 130, parágrafo único

4. Médico PJ e clínica no Simples Nacional

Quem é optante do Simples Nacional continua sujeito às regras do Simples. A novidade é que a empresa pode optar por apurar e recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, fora do Simples, mantendo o restante no regime simplificado (art. 41, § 3º, da Lei Complementar 214/2025). A opção segue as regras da Lei Complementar 123/2006.

Por que alguém faria isso? Porque, no regime regular, o cliente que também é contribuinte pode aproveitar créditos dos tributos pagos na contratação. Isso pode importar para quem presta serviço a hospitais e outras empresas. Para quem atende principalmente pessoas físicas, o cálculo costuma ser outro. É uma decisão que depende do perfil de clientes e precisa ser feita com números, junto ao contador.

Fonte: Planalto — Lei Complementar nº 214/2025, art. 41

5. Lucro presumido, lucro real e os contratos em vigor

Clínicas no lucro presumido ou no lucro real deixam de recolher PIS e Cofins em 2027 e passam a recolher a CBS, com a redução de 60% quando o serviço estiver no Anexo III. O novo modelo permite o aproveitamento de créditos sobre aquisições, de acordo com as regras da Lei Complementar 214/2025, o que muda a conta de custos de insumos, equipamentos e serviços contratados.

Há um ponto jurídico que costuma passar despercebido: contratos de longa duração, com hospitais, operadoras de plano de saúde ou outras clínicas, foram precificados com a tributação antiga. Vale revisar as cláusulas de preço, reajuste e tributos antes de 2027, para evitar que a mudança de tributo vire prejuízo ou discussão no meio do contrato. Para quem está começando, veja também o que observar no contrato com o hospital.

Fonte: Planalto — Lei Complementar nº 214/2025

6. A outra reforma: dividendos e imposto mínimo

Em paralelo à reforma do consumo, a Lei 15.270/2025 mudou o imposto de renda, e isso atinge diretamente o médico que recebe por pessoa jurídica. Desde janeiro de 2026, lucros e dividendos acima de R$ 50 mil em um mesmo mês, pagos por uma mesma empresa a uma mesma pessoa física, têm retenção de 10% na fonte, sobre o valor total (art. 6º-A). Ficam fora os lucros apurados até 2025 cuja distribuição foi aprovada até 31 de dezembro de 2025, nos termos do ato de aprovação.

Além disso, a partir da declaração de 2027 (ano-calendário de 2026), quem tiver rendimentos totais acima de R$ 600 mil no ano fica sujeito a uma tributação mínima do imposto de renda (art. 16-A). A alíquota cresce de 0% a 10% entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão, e é de 10% a partir disso, descontado o imposto já pago.

A lei prevê um redutor: se a soma da tributação efetiva da empresa com a tributação mínima da pessoa física passar de 34% (para a maioria das empresas), o excesso é devolvido na forma de redução (art. 16-B). Por isso, a forma de remuneração dos sócios (pró-labore, dividendos e o momento da distribuição) passou a exigir planejamento ano a ano.

Fonte: Planalto — Lei nº 15.270/2025 (arts. 6º-A, 16-A e 16-B)

7. O que revisar ainda em 2026

Notas fiscais e classificação dos serviços: confira se o que a clínica presta está no Anexo III e se a classificação usada está correta. Glosas: organize o controle de glosas, recursos e valores efetivamente recebidos. Regime: avalie com o contador se vale manter tudo no Simples ou optar pelo regime regular do IBS e da CBS.

Contratos: revise preço, reajuste e cláusula de tributos nos contratos com hospitais, operadoras e parceiros. Distribuição de lucros: planeje pró-labore e dividendos à luz da retenção de 10% e da tributação mínima, com atos societários bem documentados. Para organizar a clínica como um todo, veja como estruturar uma clínica médica em quatro frentes.

A parte de cálculo é do contador. A parte de contratos, estrutura societária e defesa em eventual autuação ou disputa com operadora é jurídica, e as duas conversas funcionam melhor quando acontecem juntas.

Fonte: Planalto — Lei Complementar nº 214/2025

Para médicos e clínicas, 2027 é o ano em que a reforma tributária chega de fato: a CBS substitui o PIS e a Cofins, com redução de 60% para os serviços de saúde da lista legal, enquanto o ISS segue até 2032. Ao mesmo tempo, a nova tributação de dividendos e o imposto mínimo de altas rendas mudam a forma de remunerar o médico sócio. Quem se prepara em 2026, conferindo a classificação dos serviços, o controle de glosas, o regime e os contratos, atravessa a transição sem surpresa. Para a organização jurídica da clínica, veja como estruturar uma clínica médica em quatro frentes. Para revisar contratos com hospitais e operadoras ou a estrutura societária da clínica, o escritório atende pelos canais indicados no site, inclusive WhatsApp.

Perguntas frequentes

O médico vai pagar mais imposto a partir de 2027?

Depende do regime, do tipo de serviço e de quem são os clientes. Os serviços médicos do Anexo III da Lei Complementar 214/2025 têm redução de 60% na CBS e no IBS, mas o efeito final só se mede com os números da clínica, junto ao contador.

O ISS acaba em 2027?

Não. O ISS continua até 2032, com alíquotas reduzidas gradualmente de 2029 a 2032, e é extinto em 2033. Em 2027 o que acaba é o PIS e a Cofins, substituídos pela CBS.

Quem é do Simples Nacional precisa mudar alguma coisa?

O Simples continua. A novidade é a possibilidade de recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, o que pode interessar a quem presta serviço a outras empresas que aproveitam créditos. A escolha deve ser feita com base em números.

Glosa do plano de saúde entra no cálculo do imposto?

Não, quando não for paga. A Lei Complementar 214/2025 exclui da base de cálculo do IBS e da CBS dos serviços de saúde os valores glosados pela auditoria dos planos e não pagos.

Dividendos pagos ao médico sócio passaram a ser tributados?

Desde janeiro de 2026, há retenção de 10% quando uma mesma empresa paga mais de R$ 50 mil por mês a um mesmo sócio. Lucros de até 2025 com distribuição aprovada até 31 de dezembro de 2025 ficam fora, nos termos do ato de aprovação.

O que é a tributação mínima de altas rendas?

É um imposto de renda mínimo para quem recebe mais de R$ 600 mil por ano, somando todos os rendimentos. A alíquota vai de 0% a 10% e chega a 10% a partir de R$ 1,2 milhão, descontado o imposto já pago. A primeira declaração com essa regra é a de 2027.

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