Chega um ofício pelos Correios, ou um e-mail do Conselho Regional de Medicina. O texto pede esclarecimentos sobre um atendimento de meses atrás. Não fala em punição, não marca audiência. Ainda assim, o médico relê o nome do paciente e tenta reconstruir o caso na memória. É nesse intervalo, antes de o processo sequer existir formalmente, que muita coisa se decide. Esse ofício costuma abrir uma sindicância — a fase em que o CRM verifica se há algo a apurar. Vale entender o caminho inteiro com calma, do primeiro documento até a eventual defesa.
1. O que é a sindicância
A sindicância é uma apuração preliminar. Em regra ela começa por uma denúncia — de um paciente, de um familiar ou de outro profissional — e também pode partir de iniciativa do próprio Conselho. Nessa etapa o CRM reúne documentos e forma um juízo sobre um ponto só: existe indício de infração ética que justifique abrir um processo, ou o assunto se encerra aqui.
Dois desfechos são possíveis. O primeiro é o arquivamento, quando o Conselho conclui que não há infração ética a apurar e o caso termina. O segundo é a instauração de um Processo Ético-Profissional (PEP), quando aparecem elementos que, em tese, apontam para infração ao Código de Ética Médica.
Um ponto que costuma surpreender o médico: a sindicância tem finalidade investigativa. Nela, o denunciado pode apresentar uma manifestação preliminar por escrito, mas essa manifestação é uma faculdade, não uma obrigação — e ainda não é a fase do contraditório e da ampla defesa plenos, que pertencem ao PEP. A sindicância é a triagem. Mesmo assim, o que o médico reúne e organiza desde já é o que sustentará a defesa se o caso avançar.
2. O Processo Ético-Profissional
Instaurado o PEP, abre-se a fase de instrução. Aqui o procedimento ganha forma de julgamento: há acusação formal, produção de provas, oitiva de testemunhas e a participação de um conselheiro que conduz a apuração. O rito segue o Código de Processo Ético-Profissional do CFM, que disciplina os atos, os prazos e as competências de cada etapa.
Dois pilares com assento constitucional sustentam essa fase: o contraditório e a ampla defesa. Na prática, o médico tem direito de conhecer tudo o que pesa contra ele, de se manifestar sobre cada documento, de apresentar suas próprias provas, de arrolar testemunhas e de ser acompanhado por advogado em todo o percurso. São garantias previstas para quem responde a um processo, e não concessões do Conselho.
O PEP também corre em sigilo. As sessões de julgamento dos conselhos de ética não são abertas ao público, e o conteúdo do processo não circula livremente — uma proteção à reputação do médico enquanto a apuração não chega ao fim.
3. Os desfechos e as penalidades
Concluída a instrução, o caso é julgado. O médico pode ser absolvido, e o processo se encerra sem qualquer registro punitivo. Pode também ser condenado, e aí incidem as penalidades previstas no art. 22 da Lei nº 3.268/1957, que organizou os Conselhos de Medicina. São cinco, em ordem crescente de gravidade: advertência confidencial em aviso reservado; censura confidencial em aviso reservado; censura pública em publicação oficial; suspensão do exercício profissional por até 30 dias; e cassação do exercício profissional.
A cassação não se esgota no Conselho Regional: depende de referendo do Conselho Federal de Medicina. E, em regra, das decisões do CRM cabe recurso ao CFM, dentro do prazo legal — nas penas mais graves, como a censura pública e a cassação, esse recurso costuma ter efeito suspensivo. O processo, portanto, não termina necessariamente na primeira decisão.
Convém ainda lembrar que a esfera ética é distinta da civil e da criminal. O mesmo atendimento pode abrir discussão de responsabilidade civil médica ou repercutir na reputação do profissional, temas que o escritório trata em crise penal e reputacional. Cada esfera tem rito e consequências próprios.
O trabalho começa antes do PEP, ainda na sindicância. Ler com cuidado o que foi narrado, reconstruir o atendimento pelo registro clínico e, quando for o caso, apresentar uma manifestação preliminar bem fundamentada é o que abre a possibilidade de o caso se encerrar já na triagem. Sobre a leitura do registro clínico como elemento de prova, o escritório trata em prontuário e prova.
Quando o PEP é instaurado, o trabalho muda de escala. É hora de organizar a tese, requerer as provas no tempo certo, preparar o médico para os depoimentos e acompanhar cada sessão. O eixo é sempre o mesmo: o conteúdo técnico do ato médico, lido à luz do que a medicina recomendava naquele momento, e não com o olhar de quem já conhece o desfecho do paciente.
Esse acompanhamento, do primeiro ofício ao eventual recurso no CFM, é o que o escritório organiza em defesa no Conselho. A conduta clínica foi do médico. A forma de respondê-la em cada etapa do rito é o que se constrói em conjunto, com método.
5. O que levar destes primeiros dias
Receber uma sindicância não significa que houve erro. Significa que o Conselho vai olhar o atendimento e que o médico tem o direito de ser ouvido com seriedade a cada passo. Três tarefas ajudam a atravessar essa fase: ler o ofício com atenção e anotar a data de recebimento; reunir o registro completo do atendimento sem alterar nada do que já consta; e buscar orientação técnica antes de protocolar qualquer manifestação.
O prontuário merece um cuidado próprio. Ele não se completa nem se corrige depois do fato — acrescentar uma observação semanas depois, com uma apuração já em curso, descaracteriza a prova e pode abrir uma frente nova, mais séria que a queixa original. O registro eletrônico guarda data e hora de cada edição. Preservar o documento como ele está e explicar o que for preciso na defesa é o caminho seguro.
A sindicância assusta justamente pelo que não diz de imediato. Mas o início tem tarefas concretas e fazíveis, e o sigilo do processo protege o médico enquanto tudo é apurado. Bem aproveitado, esse espaço é onde a defesa ainda pode ser construída com calma, antes de qualquer decisão.
A sindicância não é uma condenação, e tampouco uma formalidade vazia. É a porta de entrada de um rito que pode terminar no arquivamento ou seguir para um Processo Ético-Profissional, com etapas próprias e garantias de defesa. Entender em que fase o caso está, preservar o registro do atendimento e responder no tom e no tempo certos é o que dá ao médico condições de ser ouvido com a seriedade que o procedimento exige.
A denúncia no CRM pode vir do paciente, de um colega ou do próprio Conselho. A anônima não é aceita, mas o médico tem direito de saber quem o denunciou.
Recebeu notificação do CRM? Veja o que fazer nos primeiros dias: identificar o documento, achar o prazo, preservar o prontuário e o que não fazer.
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