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Prontuário e prova

Perícia médica: o que é, quais são os tipos e como funciona

Do INSS ao processo judicial, do exame ocupacional ao IML: um mapa das perícias médicas no Brasil e do papel que cada uma cumpre — inclusive quando o próprio médico é a parte.

Por Maxsuell Bomfim7 min de leitura
Médico perito analisando documentos e exames sobre uma mesa, representando a perícia médica

Perícia médica é a avaliação feita por um médico para responder a uma questão técnica de interesse de um órgão ou de um processo — existe incapacidade para o trabalho? houve nexo entre a conduta e o dano? as lesões são compatíveis com o relato? Sob esse nome único convivem procedimentos muito diferentes: a perícia do INSS, a perícia judicial, os exames ocupacionais, o exame de corpo de delito no IML e a prova produzida no processo ético do CRM. Este guia separa cada tipo, indica a base legal de cada um e mostra o que muda quando o periciado — ou o réu — é o próprio médico.

1. O que é perícia médica

Perícia médica é ato privativo de médico pelo qual se examina uma pessoa, um documento ou uma situação clínica para responder a quesitos técnicos — e não para tratar. Essa é a diferença essencial entre o médico assistente e o médico perito: o assistente cuida do paciente; o perito responde a quem o nomeou (o juiz, o INSS, a empresa, o conselho profissional), com imparcialidade.

A atividade tem até especialidade própria: “Medicina Legal e Perícia Médica” é reconhecida pela Comissão Mista de Especialidades CFM/AMB/CNRM, com formação por residência médica ou prova de título.

A disciplina ética do ato pericial foi renovada recentemente: desde maio de 2025, a norma vigente é a Resolução CFM nº 2.430/2025, que sistematiza direitos e deveres do perito, o exame do nexo causal e o uso de telemedicina em perícias, revogando as Resoluções CFM 1.497/1998 e 2.325/2022. Boa parte do conteúdo concorrente na internet ainda cita as normas revogadas.

Fonte: Resolução CFM nº 2.430/2025 — Portal CFM

2. Os cinco tipos de perícia médica no Brasil

Perícia previdenciária (INSS). É a mais comum na vida do brasileiro: a concessão de benefícios por incapacidade depende de exame médico-pericial a cargo da Previdência (Lei nº 8.213/1991, arts. 42, 59 e 60), realizado pela carreira de Perito Médico Federal, estruturada pelo art. 30 da Lei nº 13.846/2019. Desde a Lei nº 14.441/2022, o benefício por incapacidade temporária também pode ser concedido por análise documental de atestados e laudos, sem perícia presencial — é o mecanismo que o INSS chama de Atestmed, ampliado pela Lei nº 14.724/2023 e, na versão operacional de março de 2026, com afastamentos de até 90 dias.

Perícia judicial. Quando a prova de um fato depende de conhecimento técnico, o juiz é assistido por perito de sua confiança (art. 156 do CPC), e a prova pericial segue os arts. 464 a 480. É a perícia que decide ações de erro médico, interdições, ações de plano de saúde e revisões de benefício na via judicial.

Perícia trabalhista e saúde ocupacional. A CLT obriga exames médicos por conta do empregador na admissão, na demissão e periodicamente (art. 168), operacionalizados pelo PCMSO da NR-7 — que prevê exames admissional, periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de riscos e demissional, documentados no ASO. Já a caracterização de insalubridade e periculosidade exige perícia de Médico ou Engenheiro do Trabalho (CLT, art. 195); em juízo, o juiz designa perito habilitado.

Perícia criminal (médico-legal). Quando a infração deixa vestígios, o exame de corpo de delito é indispensável — nem a confissão o substitui (art. 158 do CPP). As perícias são feitas por perito oficial com curso superior (art. 159), na estrutura estadual de perícia oficial, que inclui os Institutos Médico-Legais. É aqui que se produzem laudos de lesão corporal, necropsia e exames de embriaguez.

Avaliação técnica no processo ético do CRM. No processo ético-profissional regido pela Resolução CFM nº 2.306/2022, o julgamento da conduta médica é feito por pares — conselheiros médicos — e o rito admite produção de provas e diligências. Não é uma perícia formal nos moldes do CPC, mas cumpre função análoga: a análise técnica do atendimento, geralmente a partir do prontuário.

Fonte: Lei nº 8.213/1991, arts. 42, 59-60 — Planalto

3. Como funciona a perícia judicial, passo a passo

Nomeado o perito, as partes têm 15 dias para arguir impedimento ou suspeição, indicar assistente técnico e apresentar quesitos (art. 465, § 1º, do CPC). Esses 15 dias são, na prática, o momento mais importante da fase pericial: quesitos mal formulados não se corrigem depois, e a parte que não indica assistente técnico assiste à perícia de fora.

O laudo tem requisitos legais: exposição do objeto, análise técnica, indicação do método utilizado — que deve ser aceito pelos especialistas da área — e resposta conclusiva a todos os quesitos (art. 473). Deve ser protocolado ao menos 20 dias antes da audiência, e as partes e seus assistentes técnicos podem se manifestar e apresentar pareceres divergentes em 15 dias (art. 477).

O juiz não está preso ao laudo: pode formar sua convicção por outros elementos, indicando na sentença os motivos (art. 479), e pode determinar segunda perícia quando a matéria não estiver suficientemente esclarecida (art. 480). Ou seja: laudo desfavorável não é sentença — é uma peça técnica que pode e deve ser confrontada tecnicamente. O papel do assistente técnico nesse embate está detalhado em perícia médica judicial e assistente técnico.

Fonte: Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), arts. 464-480 — Planalto

4. O que o médico perito pode e não pode fazer

A regra ética central está no art. 93 do Código de Ética Médica: é vedado ao médico ser perito ou auditor do próprio paciente, de familiar ou de qualquer pessoa com quem tenha relação capaz de influir no trabalho. A imparcialidade é o que separa a perícia da assistência — e a violação dessa fronteira anula, na prática, o valor da prova.

O mesmo capítulo do código veda intervir sobre a conduta do médico assistente a partir da função pericial e exige que o perito atue com isenção diante do periciado. A Resolução CFM nº 2.430/2025 detalha esses deveres, inclusive para perícias realizadas por telemedicina — os requisitos específicos devem ser conferidos no texto oficial da resolução.

Para o médico que pensa em atuar como perito ou assistente técnico, a área é uma via legítima de carreira — com a ressalva de que o perito judicial responde pelo que escreve: laudo tecnicamente frágil expõe o perito a impugnações, à substituição e, em casos graves, a responsabilização ética.

Fonte: Código de Ética Médica, Capítulo XI (Auditoria e Perícia Médica) — CFM

5. Quando o periciado é o médico: a perícia no processo por erro médico

Quando o médico é réu em ação de indenização, a perícia deixa de ser um procedimento burocrático e vira o coração do processo: é o laudo que dirá se houve conduta fora da técnica e se há nexo entre a conduta e o dano. A defesa técnica se joga em três frentes: quesitos que iluminem a conduta correta, assistente técnico que acompanhe o exame e se manifeste sobre o laudo, e um prontuário completo que dê base documental à versão do médico.

O custeio e o ônus da prova têm regras próprias nesses processos — inclusive quando o juiz inverte o ônus em favor do paciente, o que não transforma a responsabilidade do médico em objetiva. O tema está destrinchado em inversão do ônus da prova no erro médico.

Vale repetir o ponto que decide casos: o juiz não é obrigado a seguir o laudo (art. 479 do CPC). Um laudo desfavorável e não impugnado tende a virar sentença; um laudo desfavorável e tecnicamente confrontado — com parecer de assistente, literatura e quesitos suplementares — é apenas o início do debate probatório.

Fonte: Código de Processo Civil, art. 479 — Planalto

“Perícia médica” é um nome só para cinco realidades diferentes — e confundi-las custa caro: os prazos, os direitos e as estratégias mudam conforme o tipo. Para o médico, a perícia aparece dos dois lados do balcão: como campo de atuação profissional e como a prova que pode definir um processo contra ele. Se há uma perícia marcada em um processo em que o médico é parte — ou um laudo desfavorável já juntado aos autos —, o momento de agir é o da fase técnica, não o da apelação. Veja como a prova documental e a perícia se conectam em prontuário e prova ou aprofunde no guia de perícia judicial e assistente técnico.

Perguntas frequentes

Para que serve a perícia médica?

Para responder, com base técnica, a uma pergunta que um órgão ou um processo precisa resolver: se há incapacidade para o trabalho (INSS), se houve erro e nexo causal (Justiça), se a lesão é compatível com o relato (criminal) ou se as condições de trabalho são insalubres (trabalhista). O perito examina e responde a quesitos — ele não trata o periciado.

Qual a diferença entre a perícia do INSS e a perícia judicial?

A perícia do INSS é administrativa: feita pela Perícia Médica Federal para conceder ou negar benefícios, com base na Lei 8.213/1991. A perícia judicial é feita por perito nomeado pelo juiz dentro de um processo, seguindo o Código de Processo Civil, com direito das partes a quesitos e assistente técnico. Quem tem o benefício negado no INSS pode discutir a incapacidade de novo, do zero, na via judicial.

O que é o Atestmed e quando ele dispensa a perícia presencial?

Atestmed é o nome operacional da análise documental do INSS: o benefício por incapacidade temporária pode ser concedido só com atestados e laudos enviados pelo Meu INSS, sem perícia presencial, com base no art. 60, § 14, da Lei 8.213/1991. Na versão em vigor desde março de 2026, cobre afastamentos de até 90 dias. Atenção: benefício concedido por Atestmed não tem prorrogação automática — prorrogar exige perícia.

O juiz é obrigado a seguir o laudo do perito?

Não. O art. 479 do CPC diz expressamente que o juiz apreciará a prova pericial junto com as demais, indicando na sentença as razões pelas quais acolhe ou rejeita as conclusões do laudo. No processo penal, o art. 182 do CPP repete a regra. Por isso laudo desfavorável não é o fim do processo — é uma peça técnica que pode ser confrontada por parecer de assistente técnico e novos quesitos.

O médico que trata o paciente pode ser o perito dele?

Não. O art. 93 do Código de Ética Médica veda ao médico ser perito ou auditor do próprio paciente, de pessoa da família ou de qualquer pessoa com quem tenha relação capaz de influir em seu trabalho. A imparcialidade é requisito essencial da função pericial.

O que são quesitos e o que faz o assistente técnico?

Quesitos são as perguntas técnicas que as partes formulam para o perito responder no laudo. Assistente técnico é o profissional da confiança de cada parte que acompanha a perícia e apresenta parecer, concordando ou divergindo do laudo oficial. Ambos devem ser apresentados em 15 dias contados da intimação da nomeação do perito (art. 465, § 1º, do CPC) — perder esse prazo significa assistir à perícia de fora.

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