Não. Desde março de 2026, a resposta tem força de precedente obrigatório: o Superior Tribunal de Justiça fixou, no Tema Repetitivo 1.295, que é abusiva a limitação do número de sessões de psicologia, fonoaudiologia, fisioterapia e terapia ocupacional prescritas ao paciente com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A tese consolida o que as normas da ANS já apontavam desde 2022 e passa a orientar todos os juízes e tribunais do país em casos idênticos. Este artigo explica, em linguagem direta, o que a decisão garante, o que ela não alcança e quais passos práticos existem quando a operadora nega, reduz ou interrompe as sessões.
1. O que o STJ decidiu no Tema 1.295
No julgamento dos Recursos Especiais 2.153.672/SP e 2.167.050/SP, afetados como Tema Repetitivo 1.295, a Segunda Seção do STJ fixou a seguinte tese: é abusiva a limitação do número de sessões de terapia multidisciplinar — psicologia, fonoaudiologia, fisioterapia e terapia ocupacional — prescritas ao paciente com Transtorno do Espectro Autista. O acórdão foi publicado em 30 de março de 2026.
Por se tratar de recurso repetitivo, a tese não vale apenas para as partes daqueles processos: ela orienta obrigatoriamente a solução dos casos idênticos em tramitação no país. Na prática, a operadora não pode interromper o tratamento porque uma “cota” anual de sessões se esgotou, nem condicionar a continuidade a um teto criado por ela própria.
Quem define a quantidade e a frequência das sessões é o médico assistente — o profissional que acompanha o paciente —, e não o plano de saúde. Depois da tese, a negativa baseada apenas em limite numérico de sessões tende a ser afastada pelo Judiciário.
A decisão do STJ não surgiu do nada. Em 2022, a ANS alterou o Rol de Procedimentos para acabar com os limites numéricos: a RN 541/2022 revogou as diretrizes que permitiam às operadoras limitar a quantidade de sessões com psicólogo, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional e fisioterapeuta no tratamento de transtornos globais do desenvolvimento, entre eles o TEA.
Pouco antes, a RN 539/2022 havia incluído na regulamentação a regra de que cabe ao médico assistente indicar o método ou a técnica do tratamento — e a operadora deve oferecer profissional apto a executá-lo. É essa regra que ampara, por exemplo, a prescrição de abordagens como a análise do comportamento aplicada (ABA): o plano não pode recusar a cobertura da sessão alegando que o método não está nominalmente listado no Rol.
Em resumo: desde agosto de 2022, sessão sem teto numérico, conforme a prescrição médica, já era a regra administrativa. O Tema 1.295 transformou essa regra em precedente judicial obrigatório, fechando a porta às negativas que insistiam nos limites antigos.
Pela regulamentação da ANS, a cobertura obrigatória das sessões reúne quatro condições ao mesmo tempo: prescrição do médico assistente; procedimento previsto no Rol (as sessões com psicólogo, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional e fisioterapeuta estão previstas); execução por profissional de saúde habilitado para o método indicado; e realização em estabelecimento de saúde ou, quando admitida, por telessaúde.
Presentes essas condições, não há espaço regulatório para a operadora impor teto de sessões, criar “auditorias” que na prática suspendem o tratamento por meses, nem substituir a prescrição do médico assistente pela avaliação de um profissional da própria operadora.
Um cuidado importante: o relatório do médico assistente é o documento central de tudo. Ele deve indicar o diagnóstico, as terapias prescritas, o método, a frequência semanal recomendada e a justificativa clínica. Quanto mais completo o relatório, menor o espaço para a negativa.
4. Prazos máximos que a operadora precisa cumprir
Garantida a cobertura, a operadora também tem prazo para disponibilizar o atendimento. Pela RN 566/2022 da ANS, consultas e sessões com fonoaudiólogo, psicólogo, terapeuta ocupacional e fisioterapeuta devem ser disponibilizadas em até 10 dias úteis contados da demanda.
Se não houver profissional habilitado na rede credenciada dentro do prazo — situação comum fora dos grandes centros —, a regulação prevê alternativas que incluem, conforme o caso, o atendimento fora da rede. O descumprimento de prazo é uma das reclamações mais acolhidas nos canais da ANS.
Anote sempre o número de protocolo de cada contato com a operadora: é ele que prova a data da demanda e o estouro do prazo.
A tese do Tema 1.295 trata da limitação de sessões das quatro terapias citadas. Ela não criou uma “carga horária mínima por lei”: não existe norma que obrigue o plano a custear um número fixo de horas semanais (como as “40 horas de ABA” repetidas em redes sociais). O parâmetro é sempre a prescrição individualizada do médico assistente.
Também não estão na cobertura obrigatória do Rol, segundo pareceres técnicos da própria ANS, modalidades como equoterapia e hidroterapia, nem o acompanhante terapêutico em ambiente escolar. A discussão judicial dessas coberturas existe, mas depende das circunstâncias de cada caso — apresentá-las como direito garantido seria impreciso.
Outro ponto ainda em aberto: o reembolso integral de terapias realizadas fora da rede credenciada é objeto de outro recurso repetitivo (Tema 1.375), sem julgamento até a publicação deste artigo. E a Lei 12.764/2012, marco da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA, não é regra de custeio: a cobertura dos planos é disciplinada pela Lei 9.656/1998, pela regulamentação da ANS e, agora, pelos precedentes do STJ.
Peça a negativa por escrito. A operadora deve informar o motivo da recusa, e a resposta escrita (ou o protocolo da ligação) é a peça-chave de qualquer providência posterior, na ANS ou no Judiciário. Sem ela, a discussão vira palavra contra palavra.
Reúna os documentos: relatório atualizado do médico assistente com diagnóstico, terapias, método e frequência; a negativa ou o comprovante do corte; os protocolos de atendimento; o contrato ou a carteirinha; e os comprovantes de pagamento das mensalidades.
Registre reclamação na ANS pelos canais oficiais da agência (a chamada Notificação de Intermediação Preliminar — NIP). A operadora é notificada e tem prazo curto para responder; muitos casos se resolvem nessa etapa, sem processo.
Avalie orientação jurídica individualizada. Quando a via administrativa não resolve — ou quando a interrupção das terapias traz risco de retrocesso no desenvolvimento —, é possível discutir a cobertura em juízo, inclusive com pedido de urgência para restabelecer as sessões enquanto o processo tramita. Cada contrato e cada quadro clínico têm particularidades que merecem análise própria.
O Tema 1.295 encerrou a fase em que cada família precisava rediscutir, do zero, o direito de manter as terapias prescritas: limitar o número de sessões de psicologia, fonoaudiologia, fisioterapia e terapia ocupacional para pacientes com TEA é abusivo, e a definição do tratamento pertence ao médico assistente.
Isso não significa que toda negativa desapareceu — operadoras seguem recusando métodos, impondo auditorias e descumprindo prazos. Significa que a família tem hoje um caminho mais curto: documentação organizada, reclamação na ANS e, quando necessário, medida judicial amparada em precedente obrigatório.
Para orientação sobre uma situação concreta, o escritório mantém atendimento pelos canais indicados no site, inclusive WhatsApp.
Perguntas frequentes
O plano de saúde pode limitar o número de sessões de terapia para autismo?
Não. O STJ fixou no Tema Repetitivo 1.295, com acórdão publicado em março de 2026, que é abusiva a limitação do número de sessões de psicologia, fonoaudiologia, fisioterapia e terapia ocupacional prescritas ao paciente com TEA. A quantidade de sessões é definida pelo médico que acompanha o paciente, não pela operadora.
O plano é obrigado a cobrir o método ABA?
Quando o médico assistente prescreve a terapia com indicação do método, a regulamentação da ANS determina que a operadora ofereça profissional apto a executá-lo — o plano não pode recusar a sessão alegando que o método não aparece nominalmente no Rol.
O que não existe é carga horária fixa garantida em lei: o parâmetro é a prescrição individualizada do médico.
Qual o prazo máximo para o plano marcar as sessões?
Pela RN 566/2022 da ANS, consultas e sessões com fonoaudiólogo, psicólogo, terapeuta ocupacional e fisioterapeuta devem ser disponibilizadas em até 10 dias úteis. Guarde o número de protocolo de cada solicitação: é ele que comprova o descumprimento.
Equoterapia, hidroterapia e acompanhante escolar entram na cobertura obrigatória?
Em regra, não. Pareceres técnicos da ANS indicam que essas modalidades não integram a cobertura obrigatória do Rol. A discussão judicial existe e depende das circunstâncias de cada caso, mas apresentá-las como direito garantido seria impreciso.
A decisão do STJ vale para o meu plano?
A tese foi firmada em recurso repetitivo, o que obriga juízes e tribunais de todo o país a aplicá-la nos casos idênticos. Se a operadora mantém a negativa mesmo diante do precedente, os caminhos são a reclamação na ANS e, se necessário, a via judicial.
O que fazer se as sessões forem cortadas no meio do tratamento?
Peça a justificativa por escrito, reúna o relatório médico atualizado e os protocolos, registre reclamação na ANS e procure orientação jurídica individualizada.
Em situações de risco ao desenvolvimento, é possível pedir em juízo o restabelecimento imediato das sessões enquanto a questão é discutida.
Biodireito é o ramo que transforma os dilemas da bioética em norma: células-tronco, anencefalia, reprodução assistida, ortotanásia, testamento vital e pesquisa clínica. Um mapa com as leis, resoluções do CFM e decisões do STF que valem hoje.
Direito da saúde é o gênero: regula o SUS, os planos de saúde, a vigilância sanitária e a judicialização de medicamentos e tratamentos. Entenda o que ele abrange, as teses do STF que mudaram o jogo e os pontos em que alcança o médico.
Telemedicina é permitida no Brasil em 2026 pela Resolução CFM 2.314/2022 e pela Lei 14.510/2022. Veja o que o médico precisa cumprir.
·15 min de leitura
Utilizamos cookies para o funcionamento do site e para medição de audiência e campanhas — ativos desde o seu acesso, salvo recusa. Você pode recusar ou personalizar a qualquer momento. Saiba mais na Política de Privacidade.