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Defesa no Conselho

Processo ético no CRO: da denúncia ao recurso, o guia do dentista para 2027

Como funciona a denúncia, a audiência de conciliação e instrução, as penas, os prazos de recurso e prescrição e a reabilitação no Conselho de Odontologia

Por Maxsuell Bomfim6 min de leitura
Espelho odontológico e sonda sobre uma placa de ardósia escura, ao lado de um martelo de madeira de juiz

O processo ético contra cirurgião-dentista é julgado em primeira instância pelo Conselho Regional de Odontologia (CRO) do local do fato, com recurso ao Conselho Federal de Odontologia (CFO). Ele começa por denúncia, representação ou de ofício, passa por uma audiência única de conciliação e instrução, em que a defesa e as provas são apresentadas, e termina em julgamento pelo plenário do CRO. As penas vão de advertência confidencial à cassação, e a punição prescreve em 5 anos (Lei 6.838/1980). Este guia explica cada etapa, os prazos e o que fazer ao receber a citação.

1. Atenção: códigos em revisão

Este conteúdo reflete as normas em vigor em 10 de outubro de 2026. O Código de Ética Odontológica é o aprovado pela Resolução CFO 118/2012, com as alterações da Resolução CFO 271/2025. O Código de Processo Ético Odontológico é o da Resolução CFO 59/2004, alterado pela Resolução CFO 201/2019.

O CFO informou, em janeiro de 2026, que o Código de Ética passa por atualização, e já havia anunciado a revisão do Código de Processo Ético. Até a publicação dos novos textos, valem as normas atuais. Quando eles saírem, prazos e etapas descritos aqui podem mudar. Confira a versão vigente na data do seu caso.

Fonte: CFO — Ética para recém-formados: Código em atualização (16/01/2026)

2. Quem julga e quais regras se aplicam

A Lei 4.324/1964, que criou o CFO e os CROs, dá aos Conselhos Regionais o poder de aplicar penas disciplinares aos dentistas inscritos (art. 18). A lei exige que o acusado seja ouvido antes da decisão e garante defensor a quem não for encontrado ou ficar revel (art. 18, § 3º).

O rito está no Código de Processo Ético Odontológico. Ele tem duas instâncias: o CRO julga e o CFO aprecia os recursos (art. 3º). É competente o CRO em que o profissional estava inscrito na época do fato, e, havendo mais de uma inscrição, o do local do fato (art. 4º). O processo tramita em sigilo (arts. 1º e 57).

Fonte: Planalto — Lei nº 4.324/1964, art. 18

3. Como o processo começa

O processo pode ser aberto pelo presidente do CRO de ofício ou a partir de denúncia ou representação, depois de um parecer inicial da Comissão de Ética que aponta qual artigo do Código de Ética teria sido violado (art. 10). A denúncia precisa trazer a assinatura e a qualificação de quem denuncia, a descrição do fato e, se houver, as testemunhas.

A denúncia pode ser indeferida se faltar algum desses requisitos, se o fato não for infração ética ou se a punibilidade já estiver extinta, por exemplo pela prescrição. Do indeferimento cabe recurso ao plenário do CRO em 30 dias.

Fonte: CFO — Código de Processo Ético Odontológico, art. 10

4. A audiência de conciliação e instrução: o momento da defesa

Este é o ponto que mais surpreende quem é processado. Aceita a denúncia, a Comissão de Ética marca uma audiência única, com pelo menos 15 dias de antecedência, e a citação deve chegar até 5 dias úteis antes (art. 11). Nela, primeiro se tenta a conciliação. Se houver acordo, o processo é arquivado (art. 14, § 1º).

Sem acordo, o dentista apresenta a contestação e as provas na própria audiência. Cada parte pode levar até 3 testemunhas, que precisa conduzir por conta própria, sob pena de perder a prova, e a comissão pode suspender a audiência para uma perícia (art. 14, §§ 2º a 4º). Quem não comparece segue no processo à revelia e recebe um defensor dativo (arts. 13 e 14, § 7º). Por isso, a preparação da defesa começa no dia em que a citação chega: prontuário, exames, fotos, contratos e conversas com o paciente.

Encerrada a instrução, a comissão tem 30 dias para o parecer final, e as partes têm 15 dias para apresentar razões finais (arts. 15 e 16).

Fonte: CFO — Código de Processo Ético Odontológico, arts. 11 a 16

5. Julgamento e penas

O julgamento é feito pelo plenário do CRO, com relator que não participou da instrução. As partes são avisadas com pelo menos 5 dias de antecedência e podem fazer sustentação oral de até 10 minutos (arts. 21 e 24).

As penas são as da Lei 4.324/1964: advertência confidencial, censura confidencial, censura pública, suspensão do exercício por até 30 dias e cassação, que depende de confirmação do CFO. Em regra, seguem essa gradação, salvo casos de manifesta gravidade (art. 18, § 1º). O Código de Ética Odontológica prevê ainda multa de 1 a 25 anuidades, dobrada na reincidência (art. 57), além de agravantes e atenuantes, como reincidência, dolo, reparação do dano e ausência de condenação anterior (arts. 55 e 56). Censura pública, suspensão e cassação são publicadas na imprensa oficial (Código de Processo Ético, art. 28).

Fonte: CFO — Código de Ética Odontológica, arts. 51 a 57

6. Recurso, prescrição e prazo do processo

Da decisão do CRO cabe recurso ao CFO em 30 dias, contados da ciência (Lei 4.324/1964, art. 18, § 4º; Código de Processo Ético, art. 36). A lei dá efeito suspensivo ao recurso contra suspensão e cassação, e o Código de Processo Ético estende esse efeito à censura pública (art. 37). Na pena de cassação, o próprio CRO recorre de ofício ao CFO (art. 35).

A Lei 6.838/1980 fixa a prescrição em 5 anos, contados da data em que o fato foi verificado (art. 1º). O prazo é interrompido pelo conhecimento expresso ou pela notificação do profissional (art. 2º), e o processo parado há mais de 3 anos, à espera de despacho ou julgamento, deve ser arquivado (art. 3º). O Código de Processo Ético também manda concluir o processo no CRO em até 12 meses, prorrogáveis pelo CFO (art. 58).

Fonte: Planalto — Lei nº 6.838/1980

7. Reabilitação: limpar a certidão

Depois de cumprida a pena, o dentista pode pedir reabilitação ao CRO que o condenou, após 1 ano para advertência, 2 anos para censura confidencial, 3 anos para censura pública ou suspensão e 5 anos para cassação (Código de Processo Ético, art. 49). É preciso comprovar, entre outros requisitos, que não respondeu a novo processo e que reparou o dano, ou que não pôde repará-lo.

Concedida a reabilitação, a condenação deixa de aparecer nas certidões emitidas pelo Conselho, embora continue anotada no prontuário do profissional (art. 54).

Fonte: CFO — Código de Processo Ético Odontológico, arts. 48 a 55

8. O que mais gera processo e como prevenir

Prontuário. O Código de Ética exige prontuário legível, atualizado e preenchido em ordem cronológica, com data, hora, nome, assinatura e registro do dentista (art. 17). Na defesa, ele é a principal prova do que foi indicado, explicado e feito.

Sigilo e casos clínicos. Revelar fato sigiloso sem justa causa e expor casos clínicos identificáveis são infrações (art. 14), o que inclui fotos de pacientes nas redes sociais sem os cuidados exigidos.

Publicidade e ofertas. Em 2025, por decisão do CADE, o CFO retirou as restrições a descontos e cartões de desconto, mas manteve a proibição de oferecer serviços como brinde, prêmio ou sorteio e de captar pacientes por telemarketing ativo, carros de som e plaqueteiros (Resolução CFO 271/2025).

Limites da competência. Ultrapassar o limite legal da profissão é considerado infração de manifesta gravidade (art. 53, V), o que pode justificar pena mais severa logo de início. Para médicos, o rito no CRM é diferente e está explicado em processo ético-profissional no CRM.

Fonte: CFO — Resolução CFO 271/2025

No processo ético odontológico, a etapa decisiva costuma ser a audiência de conciliação e instrução, em que a defesa e as provas são apresentadas de uma só vez. Conhecer os prazos de recurso, de prescrição e de reabilitação evita perder oportunidades que não voltam. Como o CFO revisa o Código de Ética e o Código de Processo Ético, vale conferir a norma vigente na data do caso. Se a citação chegou, o prazo para preparar a defesa já está correndo. Para avaliar uma denúncia ou uma citação recebida do CRO, o escritório atende pelos canais indicados no site, inclusive WhatsApp.

Perguntas frequentes

Denúncia anônima no CRO abre processo ético?

Pelo Código de Processo Ético Odontológico, a denúncia deve conter assinatura e qualificação do denunciante. Mesmo assim, o presidente do CRO pode instaurar o processo de ofício quando toma conhecimento de um fato que pareça infração ética.

Quanto tempo dura um processo ético no CRO?

O Código de Processo Ético prevê conclusão no CRO em até 12 meses, prorrogáveis com autorização do CFO. Se houver recurso, o julgamento no CFO acrescenta mais tempo.

Preciso de advogado no processo ético do CRO?

O código permite que as partes atuem por si ou por representante com procuração. Como a defesa e as provas são apresentadas na audiência de conciliação e instrução, contar com orientação técnica desde a citação ajuda a não perder prazos e provas.

Quais são as penas do processo ético odontológico?

Advertência confidencial, censura confidencial, censura pública, suspensão do exercício por até 30 dias e cassação, que depende de confirmação do CFO. O Código de Ética prevê ainda multa de 1 a 25 anuidades.

Em quanto tempo prescreve a infração ética do dentista?

Em 5 anos, contados da data em que o fato foi verificado, segundo a Lei 6.838/1980. O prazo é interrompido pela notificação do profissional, e o processo parado há mais de 3 anos deve ser arquivado.

A condenação no CRO fica para sempre na certidão?

Não necessariamente. Após os prazos de reabilitação, de 1 a 5 anos conforme a pena, o dentista pode pedir reabilitação. Concedida, a condenação deixa de constar nas certidões do Conselho.

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