Defesa no ConselhoPrescrição no processo ético do CRM em 2027: prazos e quando o processo termina
Em quanto tempo prescreve o processo ético no CRM? Veja o prazo de 5 anos, quando ele começa, o que o interrompe e o arquivamento após 3 anos parado.
O que o Código de Ética Médica e os pareceres do Conselho Federal de Medicina dizem sobre autoprescrição, atestado para si próprio e atendimento à família

Sim, em regra o médico pode prescrever para si mesmo e atender pais e filhos: o Código de Ética Médica não tem proibição expressa para isso, como o Conselho Federal de Medicina já afirmou em parecer (PC CFM 1/2004). O mesmo parecer, porém, pede bom senso e isenção, e o CFM considera censurável o médico atestar as próprias condições de saúde. Há ainda limites claros: o médico não pode ser perito ou auditor de um familiar (art. 93) e não pode prescrever sem examinar o paciente, salvo urgência (art. 37). Este guia organiza o que pode, o que não pode e onde costuma surgir o problema ético.
As situações mais comuns e o que as normas dizem sobre cada uma:
| Situação | O que diz a norma | Na prática |
|---|---|---|
| Receita para si mesmo (remédio comum) | Não há proibição expressa no Código de Ética (CFM, PC 1/2004) | Permitido com bom senso; tratamento contínuo deve ficar com outro médico |
| Receita de controlado para si mesmo | Não é proibida, mas o CFM considera a prática não recomendável (Parecer 4.696/02) | Evite; uso continuado pede acompanhamento por colega |
| Atestado para si mesmo | O CFM considera censurável o médico atestar as próprias condições de saúde (PC 29/97) | Não faça; procure outro médico |
| Consulta e receita para pais e filhos | Não há proibição expressa (CFM, PC 1/2004) | Permitido, com exame, registro e isenção |
| Atestado para parente | Todo atestado precisa corresponder à verdade e a um ato médico real (CEM, art. 80) | Possível, mas é o documento que mais atrai suspeita; prefira outro médico |
| Perícia ou auditoria de parente | Proibida (CEM, art. 93) | Nunca |
| Receita por telefone para a família | Prescrever sem exame direto é vedado, salvo urgência (CEM, art. 37) | Examine, inclusive por telemedicina regular |
Fonte: CFM — Processo-Consulta nº 969/2002 (PC CFM nº 1/2004)
A dúvida chegou ao Conselho Federal de Medicina por um caso concreto. Um médico teve o reembolso de exames e remédios negado pelo plano de saúde, sob o argumento de que estaria eticamente proibido de atender a si mesmo e à família. O CFM respondeu, no Processo-Consulta nº 969/2002, que não há no Código de Ética proibição expressa para autoprescrições eventuais nem para o atendimento de ascendentes e descendentes diretos.
O parecer acrescenta duas ressalvas. O bom senso deve guiar esses atos, para garantir a isenção do atendimento. E qualquer tentativa de atendimento falso ou exagerado deve ser denunciada ao CRM. Ou seja, o plano pode examinar receitas, pedidos e prontuários e, se encontrar abuso, comunicar o Conselho.
Sobre remédios controlados, o mesmo documento cita o Parecer CFM nº 4.696/02: não há impedimento legal para a autoprescrição de psicotrópicos, mas a prática não é recomendável, e quem precisa de uso continuado deve ser acompanhado por outro médico, porque, nesse momento, é paciente.
Fonte: CFM — PC nº 1/2004 (autoprescrição e atendimento a familiares)
O parecer do CFM registra que o Conselho já havia considerado censurável o médico atestar as próprias condições de saúde (Parecer-Consulta nº 29/97). A razão é simples: o médico seria, ao mesmo tempo, examinador e examinado, sem a isenção que o atestado exige.
Além disso, documento médico tem presunção de veracidade (Resolução CFM nº 2.381/2024, art. 2º), e o Código de Ética proíbe expedir documento sem ato profissional que o justifique, tendencioso ou que não corresponda à verdade (art. 80). Um atestado emitido para si mesmo, para justificar falta no próprio plantão ou no emprego, é exatamente o tipo de documento que costuma ser questionado. O caminho seguro é procurar outro médico. As regras gerais do documento estão em atestado médico: regras do CFM e validade.
Pode, segundo o entendimento do CFM, desde que o atendimento seja real e isento. Na prática, valem as mesmas obrigações de qualquer consulta: examinar o paciente, registrar o atendimento em prontuário próprio (art. 87) e manter o sigilo (art. 73), inclusive em relação a outros membros da família.
O cuidado maior está na receita por telefone. O Código de Ética proíbe prescrever tratamento sem exame direto do paciente, salvo em urgência ou emergência e impossibilidade comprovada de examiná-lo (art. 37). Pedir um antibiótico para a mãe pelo WhatsApp, sem avaliação, é o tipo de conduta que gera problema. Quando a distância for o obstáculo, a telemedicina feita dentro das regras é o caminho.
Fonte: CFM — Código de Ética Médica (Res. CFM nº 2.217/2018)
Aqui não há margem. O Código de Ética Médica veda ao médico ser perito ou auditor do próprio paciente, de pessoa da sua família ou de qualquer outra com quem tenha relação capaz de influir no seu trabalho (art. 93). Isso inclui perícia judicial, perícia previdenciária, junta médica de concurso e auditoria de plano de saúde envolvendo familiares.
Se um caso envolvendo parente cair na sua mesa como perito ou auditor, o correto é se declarar impedido e pedir a substituição.
As denúncias costumam surgir de três situações: o plano de saúde que encontra pedidos repetidos de exames e remédios para o próprio médico e a família, o empregador que desconfia de atestado emitido por parente, e o conflito familiar, como divórcio ou disputa de herança, em que documentos médicos passam a ser usados como prova.
Em todas, a melhor defesa é a mesma: atendimento real, prontuário completo e documento compatível com o que foi examinado. Por isso, mesmo no atendimento à família, vale manter o registro como se fosse qualquer outro paciente. A importância desse registro está em prontuário: a primeira linha de defesa do médico.
Fonte: CFM — PC nº 1/2004
O Código de Ética Médica não proíbe o médico de cuidar de si mesmo e da família, mas exige isenção, exame real e registro. Os limites claros estão na perícia e auditoria de parentes, que são proibidas, e na receita sem exame, vedada fora da urgência. O atestado para si mesmo é o ponto em que o CFM é mais crítico. Se uma dessas situações virou questionamento do plano de saúde, do empregador ou notificação do CRM, o escritório atende pelos canais indicados no site, inclusive WhatsApp.
Pode, em situações eventuais. O CFM afirmou que o Código de Ética Médica não proíbe expressamente a autoprescrição, mas recomenda bom senso e que tratamentos contínuos sejam acompanhados por outro médico.
Não é recomendável. O CFM já considerou censurável o médico atestar as próprias condições de saúde, porque ele seria ao mesmo tempo examinador e examinado. O caminho seguro é procurar outro médico.
Não há impedimento legal expresso, segundo parecer do CFM, mas a prática não é recomendável. Em uso continuado, o médico deve ser acompanhado por outro profissional.
Pode, segundo o entendimento do CFM, desde que o atendimento seja real, com exame, registro em prontuário e isenção. Receitar sem examinar, salvo urgência, é vedado pelo Código de Ética.
Não há proibição expressa, mas o atestado precisa corresponder a um atendimento real e à verdade. É o documento que mais atrai questionamento, por isso o mais prudente é que outro médico o emita.
Não. O artigo 93 do Código de Ética Médica proíbe o médico de ser perito ou auditor de pessoa da sua família ou de alguém com quem tenha relação capaz de influir no seu trabalho.
Leitura relacionada
Defesa no ConselhoEm quanto tempo prescreve o processo ético no CRM? Veja o prazo de 5 anos, quando ele começa, o que o interrompe e o arquivamento após 3 anos parado.
Defesa no ConselhoRecebeu denúncia no CRO? Veja como funciona o processo ético odontológico, a audiência, as penas, o recurso ao CFO, a prescrição e a reabilitação.
Defesa no ConselhoCritérios objetivos para o médico escolher advogado de defesa: atuação específica, experiência nas três esferas, método, verificações no CNA e sinais de alerta.
Utilizamos cookies para o funcionamento do site e para medição de audiência e campanhas — ativos desde o seu acesso, salvo recusa. Você pode recusar ou personalizar a qualquer momento. Saiba mais na Política de Privacidade.