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Clínica em ordem

RQE na publicidade médica: como divulgar especialidade e pós-graduação sem confundir o paciente

O que conferir na bio, no site e nos anúncios da clínica antes de apresentar a qualificação do médico.

Por Maxsuell Bomfim6 min de leitura

Você pode divulgar sua formação. O problema começa quando a apresentação transforma uma pós-graduação em uma especialidade que não está registrada no CRM. A Resolução CFM nº 2.336/2023 permite anunciar qualificações, mas separa essas situações. Resolução CFM nº 2.336/2023, art. 13. Imagine uma cena comum: o médico entrega o currículo à agência, a agência resume tudo em uma bio e a expressão “pós-graduação em” desaparece para o texto caber. A arte fica mais limpa. A informação, menos precisa. Eu começaria a revisão pelo documento que sustenta cada título anunciado, antes de discutir a foto ou a chamada do anúncio. Porque o paciente não vê o currículo enviado à agência. Ele vê o que foi publicado.

1. O RQE não é outro nome para o número do CRM

O CRM identifica o registro profissional. O Registro de Qualificação de Especialista, o RQE, identifica a qualificação de especialista registrada no Conselho Regional. Para a publicidade como especialista, o CFM exige a especialidade acompanhada do respectivo RQE.

O certificado acadêmico de uma pós-graduação lato sensu não equivale, por si só, ao título de especialista reconhecido para esse registro. O próprio CFM distingue esses caminhos e informa que os títulos registráveis de especialidade e área de atuação devem observar o reconhecimento pela Comissão Mista de Especialidades e a emissão pela AMB ou pela CNRM. CFM: conceitos de RQE e especialização.

Na prática, eu não aprovaria uma apresentação só porque alguém enviou um diploma com a palavra “especialização”. Conferiria se existe RQE, a qual especialidade ele corresponde e se a descrição publicada coincide com esse registro. Este artigo trata da divulgação da qualificação, não dos limites de cada procedimento médico.

Fonte: CFM — RQE, títulos de especialista e Comissão Mista de Especialidades

2. Como anunciar uma pós-graduação quando não há RQE na área

A norma permite apresentar a pós-graduação cadastrada no CRM como informação curricular. Para quem não tem RQE naquela área, a apresentação deve indicar a condição de médico com pós-graduação e trazer a expressão NÃO ESPECIALISTA, em caixa-alta. O manual também orienta informar a área e a instituição da formação.

Esse cuidado continua relevante para quem já tem RQE em outra especialidade. O manual diferencia a formação relacionada à especialidade registrada daquela que não tem relação com ela. Um RQE não autoriza apresentar qualquer outra formação como especialidade. A regra também contempla títulos de mestrado e doutorado. Manual do CFM, capítulo VIII, art. 13 e comentários.

Um roteiro de revisão seria: nome; identificação profissional; descrição exata da formação cadastrada; instituição; e a advertência exigida, quando aplicável. Isso não dispensa conferir o formato da peça. É uma sequência de informações para não começar pelo título mais chamativo e descobrir depois que ele precisava de uma explicação.

Fonte: Manual de Publicidade Médica do CFM — capítulo VIII, art. 13

3. Colocar a advertência em letras pequenas não resolve

O Manual de Publicidade Médica apresenta exemplos de identificação com pós-graduação e exige que NÃO ESPECIALISTA mantenha a mesma fonte, tamanho e cor. A finalidade é permitir que a ressalva seja percebida junto da qualificação, e não encontrada depois de uma procura. Manual do CFM, aplicação prática, capítulo XI.

Eu usaria um teste simples de aprovação: abrir a arte no celular, no tamanho em que será vista, e ler a formação junto da ressalva. Se a equipe precisa ampliar a imagem para localizar a advertência, a peça merece ser refeita. Essa é uma recomendação prática de revisão, não uma medida técnica criada pelo CFM.

Também evitaria aprovar um arquivo isolado e presumir que todas as adaptações ficaram iguais. Uma campanha pode ter versão para feed, vídeo, anúncio e página de destino. O corte da imagem ou a redução de uma linha podem retirar justamente a informação que tornava a apresentação adequada.

Fonte: Manual de Publicidade Médica do CFM — aplicação prática, capítulo XI

4. O que precisa aparecer na bio e no material da clínica

Os arts. 4º a 6º exigem a identificação do médico com nome, registro no CRM e a palavra MÉDICO. A especialidade ou área de atuação registrada vem acompanhada do RQE. Em redes sociais, blogs e sites com publicidade médica, os dados devem estar na página principal do perfil ou equivalente.

Para estabelecimentos, a norma também prevê nome e registro ou cadastro no CRM, além da identificação do diretor técnico-médico e, onde exigível, especialidade e RQE. As placas do corpo clínico precisam permanecer atualizadas. Manual do CFM, capítulo II.

Por isso, a revisão da clínica não termina no Instagram do sócio. Eu incluiria o site institucional, as páginas dos profissionais e as peças usadas para apresentar o corpo clínico. A entrada de um médico, a saída de outro ou uma mudança de direção técnica são bons momentos para conferir as informações.

As demais permissões e limites estão no guia sobre publicidade médica nas redes sociais.

Fonte: Manual de Publicidade Médica do CFM — capítulo II, arts. 4º a 6º

5. A identificação precisa acompanhar o card compartilhado?

O CFM esclarece que nem todo card ou vídeo publicado na rede própria precisa repetir os dados que estão na bio. Entretanto, quando a peça é compartilhada em outros perfis ou em aplicativos como WhatsApp e Telegram, os dados obrigatórios devem integrar a publicação. CFM: perguntas e respostas sobre identificação.

Essa diferença tem consequência na rotina. A recepção pode receber uma arte feita para o perfil e enviá-la, sozinha, a quem pediu informações. Nesse percurso, a bio não acompanha a imagem.

Minha recomendação é manter uma versão própria para circulação fora do perfil, com a identificação já incorporada. O arquivo pode até ter o mesmo desenho, mas precisa funcionar fora do ambiente em que foi originalmente aprovado. Não faz sentido depender de uma orientação verbal toda vez que alguém encaminha a campanha.

Fonte: CFM — perguntas e respostas sobre publicidade médica

6. A agência executa a campanha. Quem responde perante o CRM?

A Resolução CFM nº 2.336/2023 atribui ao médico a responsabilidade pela divulgação como pessoa física e ao diretor técnico-médico a responsabilidade pela divulgação dos estabelecimentos abrangidos pela norma. Contratar a agência não transfere essa posição perante o Conselho. Manual do CFM, capítulo I, art. 3º.

Eu organizaria a aprovação com quatro registros: os documentos usados para conferir as qualificações; o texto aprovado; a versão final da peça; e a data em que foi publicada. É uma proposta de controle interno, não uma garantia contra questionamentos.

O responsável pela aprovação também precisa saber quais mudanças exigem nova conferência. Trocar “pós-graduação” por “especialista”, incluir um novo profissional ou retirar informações para caber no layout não são meros ajustes de estilo.

Se já houve notificação, corrigir a apresentação pública e responder à apuração são tarefas diferentes. Preserve o histórico necessário para análise e confira o que foi solicitado. O artigo recebi notificação do CRM: o que fazer explica essa etapa sem antecipar conclusões sobre o caso.

Fonte: Manual de Publicidade Médica do CFM — capítulo I, art. 3º

Se você divide a gestão da clínica com outro médico, leve a ele a versão que está no ar, não apenas o currículo aprovado meses atrás. Eu começaria por aí: conferir o que o paciente consegue ler hoje. A formação que você pode divulgar precisa continuar reconhecível depois que o marketing termina de editar. Conteúdo informativo. As condições de divulgação dependem da qualificação registrada e da peça concreta. Fontes oficiais consultadas em 4 de novembro de 2026.

Perguntas frequentes

Posso anunciar especialidade só com o número do CRM?

Para divulgar a especialidade registrada, é necessário indicar também o RQE correspondente. O número do CRM não substitui esse registro. Base: art. 4º da Resolução CFM nº 2.336/2023.

Ter pós-graduação me permite anunciar que sou especialista?

A pós-graduação lato sensu, por si só, não equivale ao título registrável como especialista. A divulgação curricular tem condições próprias, incluindo cadastro no CRM e a expressão NÃO ESPECIALISTA quando aplicável. Base: art. 13 e Manual do CFM, capítulo VIII.

Uma dúvida sobre a forma de divulgação pode ser levada ao CRM?

Sim. A resolução prevê a consulta à Codame do CRM em caso de dúvida sobre publicidade. É melhor apresentar a peça e a qualificação concreta do que formular uma pergunta sem contexto. Base: art. 13, V, da Resolução CFM nº 2.336/2023.

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