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Clínica em ordem

Médico PJ tem direitos trabalhistas? Pejotização em 2027 e o julgamento no STF

O que a CLT e o STF dizem sobre a contratação de médicos por pessoa jurídica, os sinais de risco de vínculo e as cláusulas que protegem quem contrata e quem é contratado

Por Maxsuell Bomfim6 min de leitura
Estetoscópio e caneta-tinteiro sobre uma placa de ardósia escura, ao lado de um martelo de juiz

Em regra, o médico contratado como pessoa jurídica não tem os direitos da CLT, como férias, 13º salário e FGTS. Os direitos dele são os que estão no contrato. A exceção ocorre quando a Justiça do Trabalho reconhece que, na prática, havia relação de emprego disfarçada, o que torna o contrato nulo (CLT, art. 9º). O tema está em julgamento no Supremo Tribunal Federal (Tema 1.389), que vai definir quando esse tipo de contratação é válido, quem julga as alegações de fraude e quem precisa prová-la. Enquanto a tese não sai, este guia mostra o que vale hoje para médicos, hospitais e clínicas.

1. Atenção: tema em julgamento no STF

Este conteúdo reflete a situação em 10 de outubro de 2026. Em abril de 2025, o STF reconheceu a repercussão geral do Tema 1.389 e o relator, ministro Gilmar Mendes, suspendeu em todo o país os processos sobre a licitude da contratação de autônomos e pessoas jurídicas. O tema envolve três questões: a validade desses contratos, a competência da Justiça do Trabalho para julgar alegações de fraude e quem deve provar a fraude, o trabalhador ou o contratante.

Em 18 de junho de 2026, o relator retirou a suspensão na primeira instância e nos Tribunais Regionais do Trabalho. Os processos voltaram a andar até o julgamento no TRT, mas depois ficam parados até a decisão final do STF, e os que estão no TST continuam suspensos. O mérito ainda não foi julgado. Quando a tese for fixada, ela valerá para todos os tribunais e pode mudar o que está descrito aqui.

Fonte: STF — retirada parcial da suspensão no Tema 1.389 (18/06/2026)

2. O que a CLT diz

Pela CLT, empregado é a pessoa física que presta serviço não eventual, sob a dependência do empregador e mediante salário (art. 3º). O empregador é quem admite, assalaria e dirige a prestação pessoal do serviço (art. 2º). Pessoalidade, habitualidade, subordinação e pagamento são os elementos que a Justiça do Trabalho examina.

A própria CLT afasta a condição de empregado do autônomo contratado com todas as formalidades legais, com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não (art. 442-B). Mas ela também declara nulos os atos praticados para fraudar a aplicação da lei trabalhista (art. 9º). Ou seja, o contrato de pessoa jurídica não é ilegal por si só. O que importa é como a relação funciona na prática.

Fonte: Planalto — CLT, arts. 2º, 3º, 9º e 442-B

3. O que o STF já decidiu sobre médicos PJ

Antes do Tema 1.389, o STF havia firmado que é lícita a terceirização e outras formas de divisão do trabalho entre empresas (ADPF 324 e Tema 725). Com base nisso, em fevereiro de 2022, a Primeira Turma considerou lícita a contratação de médicos como pessoas jurídicas por uma organização social que geria hospitais públicos na Bahia. O TRT da 5ª Região e o TST haviam visto fraude no caso.

Prevaleceu, por maioria, o entendimento de que se tratava de escolha feita por profissionais de alta formação, que não estão em situação de hipossuficiência. Ficaram vencidas as ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber, que viam subordinação e pessoalidade comprovadas. Foi uma decisão de Turma, sem efeito vinculante, e o Plenário ainda vai fixar a tese geral.

Fonte: STF — 1ª Turma afasta ilicitude de contratação de médicos como PJ (08/02/2022)

4. Então, o médico PJ tem direitos trabalhistas?

Se o contrato é real, não. O médico PJ não tem férias remuneradas, 13º salário, FGTS, aviso prévio ou horas extras previstos na CLT. A proteção dele está nas cláusulas do contrato: valor, prazo de pagamento, reajuste, multa por atraso e regras de rescisão. Por isso, negociar bem o contrato vale mais do que contar com uma ação futura.

Se houver fraude, a Justiça pode reconhecer o vínculo e assegurar os direitos da CLT. Hoje, essas ações podem tramitar e ser julgadas até o TRT, mas o desfecho final depende da tese que o STF fixar no Tema 1.389, inclusive sobre quem deve provar a fraude e se a Justiça do Trabalho é a competente para julgar.

Fonte: STF — suspensão nacional e objeto do Tema 1.389 (14/04/2025)

5. Sinais que a Justiça examina

A partir dos elementos da CLT, alguns fatos costumam pesar na análise de um vínculo disfarçado: escala e ordens impostas sem negociação, punições e controle de jornada como os de um empregado, impossibilidade de mandar um substituto, exigência de abrir empresa como condição para ser contratado e desempenho das mesmas funções de médicos celetistas, nas mesmas condições.

Em sentido contrário, pesam a favor da autonomia a negociação real do contrato, a liberdade para definir agenda e aceitar ou recusar plantões, a possibilidade de substituição, a atuação para outros contratantes e a remuneração por produção ou por plantão efetivamente prestado. Nenhum desses sinais decide sozinho. O que vale é o conjunto.

Fonte: Planalto — CLT, art. 3º

6. Cláusulas que protegem o médico PJ

Um bom contrato de prestação de serviços médicos deve prever com clareza: o objeto e a forma de prestação, a autonomia técnica e de agenda, as regras de substituição, o valor e a data certa de pagamento, a multa e os juros por atraso, o reajuste, o aviso prévio para rescisão, a responsabilidade civil e o seguro, além de sigilo, prontuário e proteção de dados. Os pontos de atenção no primeiro contrato estão em primeiro emprego do médico: o que olhar no contrato com o hospital.

Um detalhe prático faz diferença na cobrança. O Código de Processo Civil considera título executivo o documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas (art. 784, III). No contrato eletrônico, as testemunhas podem ser dispensadas quando a assinatura tem integridade conferida por provedor (art. 784, § 4º). Com título executivo, o médico pode cobrar plantões atrasados por execução, sem precisar antes de um processo para provar a dívida.

Fonte: Planalto — Código de Processo Civil, art. 784

7. Quando o hospital ou a empresa não paga

O atraso no pagamento de plantões contratados por pessoa jurídica é uma queixa frequente. Em maio de 2026, o CFM editou a Resolução 2.462/2026, que previa advertência, multa, suspensão e cancelamento do registro de pessoas jurídicas que deixassem de pagar médicos. A resolução está suspensa integralmente por decisão judicial, e não pode ser usada como meio de cobrança enquanto a suspensão durar.

Até lá, o caminho é o contrato: notificar formalmente, aplicar a multa prevista e, se necessário, cobrar na Justiça. Guarde escalas, registros de plantão, mensagens e notas fiscais emitidas, porque são a prova do serviço prestado.

Fonte: CFM — Resolução nº 2.462/2026 (suspensa por decisão judicial)

8. Para hospitais e clínicas que contratam médicos PJ

Para o contratante, o risco está na distância entre o contrato e a rotina. Contratos bem redigidos não resistem a uma prática de subordinação típica de emprego. Vale revisar como as escalas são montadas, quem dá ordens, como são tratadas faltas e substituições e se há médicos celetistas e PJ fazendo exatamente o mesmo trabalho.

Também é prudente acompanhar o Tema 1.389. Dependendo da tese sobre o ônus da prova e a competência, a estratégia de defesa em ações já ajuizadas pode mudar.

Fonte: STF — retirada parcial da suspensão no Tema 1.389 (18/06/2026)

Em 2027, a contratação de médicos como pessoa jurídica continua sendo uma prática comum e, em si, lícita. O médico PJ não tem os direitos da CLT, salvo se a Justiça reconhecer fraude, e a definição dos critérios para isso está nas mãos do STF, no Tema 1.389, ainda pendente. Para o médico, a melhor proteção é um contrato bem negociado e capaz de ser cobrado. Para hospitais e clínicas, é manter a rotina coerente com o contrato e acompanhar a tese do STF. Para revisar um contrato de prestação de serviços médicos ou avaliar uma cobrança, o escritório atende pelos canais indicados no site, inclusive WhatsApp.

Perguntas frequentes

Médico PJ tem direito a férias, 13º e FGTS?

Não, se o contrato de pessoa jurídica for real. Esses direitos são da CLT. Eles só passam a ser devidos se a Justiça reconhecer que havia relação de emprego disfarçada. Fora disso, valem os direitos previstos no contrato.

A pejotização de médicos é legal?

A contratação de médico como pessoa jurídica não é ilegal em si. Em 2022, a Primeira Turma do STF considerou lícita a contratação de médicos PJ em um caso da Bahia. A fraude existe quando a relação funciona, na prática, como emprego. O STF vai fixar a tese geral no Tema 1.389.

O que é o Tema 1.389 do STF?

É o recurso com repercussão geral em que o STF vai decidir a validade da contratação de autônomos e pessoas jurídicas, a competência da Justiça do Trabalho para julgar alegações de fraude e quem deve provar a fraude. Em outubro de 2026, o mérito ainda não havia sido julgado.

Posso entrar hoje com ação pedindo vínculo de emprego?

Pode. Desde junho de 2026, essas ações tramitam e são julgadas na primeira instância e no TRT, mas depois ficam suspensas até o STF julgar o Tema 1.389. O resultado final depende da tese que for fixada.

Médico precisa ter CNPJ para trabalhar?

Não há exigência legal geral de CNPJ para exercer a Medicina. A pessoa jurídica é uma forma de contratação, muitas vezes exigida pelo contratante. Antes de abrir empresa, vale comparar o contrato oferecido, os custos e a tributação.

O hospital atrasou o pagamento dos meus plantões como PJ. O que fazer?

Notifique formalmente, cobre a multa prevista no contrato e reúna as provas do serviço, como escalas, registros e notas fiscais. Se o contrato tiver força de título executivo, a cobrança pode ser feita diretamente por execução.

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