Pular para o conteúdo
Clínica em ordem

Como abrir consultório médico em 2027: checklist legal passo a passo

Registro no CRM, CNES, licença sanitária, resíduos, prontuário, publicidade e tributação: o que a lei exige antes do primeiro paciente

Por Maxsuell Bomfim6 min de leitura
Chave de metal antiga e estetoscópio sobre uma placa de ardósia escura

Para abrir um consultório médico em 2027, a sequência legal básica é esta: definir o formato (pessoa física ou jurídica, sala própria, sublocada ou coworking), regularizar o imóvel, registrar-se no CRM com diretor técnico quando houver pessoa jurídica, fazer o cadastro no CNES, que vem antes das licenças, obter a licença sanitária e o alvará municipal e montar o plano de resíduos. Depois vêm prontuário, proteção de dados, publicidade e a nova tributação, que começa em 2027 com a CBS no lugar do PIS e da Cofins. Este checklist explica cada passo e as normas que o fundamentam.

1. Atenção: regras locais e transição tributária

Este conteúdo reflete as normas em vigor em 10 de outubro de 2026. Alvará de funcionamento, licença sanitária e exigências de obra variam conforme o município e o estado, e a classificação de risco da atividade pode dispensar ou simplificar etapas. Confirme sempre com a prefeitura e a vigilância sanitária locais.

Na parte tributária, 2027 é ano de transição da reforma: a CBS passa a ser cobrada e o PIS e a Cofins deixam de existir, mas parte da regulamentação ainda está sendo concluída. Antes de escolher o regime de tributação, faça a simulação com um contador.

Fonte: Planalto — Constituição, ADCT, arts. 125 e 126 (EC 132/2023)

2. 1. Defina o formato: pessoa física, pessoa jurídica ou coworking

O médico pode atender como pessoa física, emitindo recibos com o próprio CPF, ou constituir uma pessoa jurídica. A escolha muda o registro no CRM, a tributação e a forma de contratar com planos de saúde e hospitais. Não existe resposta única: depende do faturamento previsto, dos custos e de quem vai pagar pelos atendimentos.

Atender em coworking também é possível. O CFM esclareceu, no Parecer nº 9/2025, que todo consultório em espaço compartilhado deve estar registrado no CRM. O médico pessoa física faz isso informando o local como endereço profissional, e o que tem pessoa jurídica inscreve a empresa no setor próprio. A responsabilidade pelo espaço físico é do médico, como em um consultório individual, inclusive quanto às normas sanitárias.

Fonte: CFM — Parecer nº 9/2025 (consultórios em coworking)

3. 2. Regularize o imóvel antes de assinar

Antes de assinar o contrato de locação, confira se o imóvel e a zona permitem uso para serviço de saúde e se a estrutura atende às exigências sanitárias, como acessibilidade, pia para lavagem das mãos e área de guarda de materiais. Adaptar depois costuma sair mais caro.

Quem divide sala com outros profissionais precisa de atenção à sublocação. A Lei do Inquilinato exige consentimento prévio e escrito do proprietário para sublocar, ceder ou emprestar o imóvel, total ou parcialmente, e o silêncio do locador não vale como autorização (art. 13). Coloque a autorização no contrato.

Fonte: Planalto — Lei nº 8.245/1991, art. 13

4. 3. Registro no CRM e diretor técnico

A Lei 6.839/1980 obriga as empresas a se registrarem no conselho que fiscaliza a sua atividade básica, com a anotação do profissional responsável (art. 1º). Para a pessoa jurídica médica, isso significa a inscrição no CRM e a nomeação de um diretor técnico médico.

A Resolução CFM nº 2.147/2016 regula os deveres do diretor técnico e limita a direção técnica a dois estabelecimentos. A limitação não se aplica à pessoa jurídica individual em que o médico responde pela própria atuação, que é o caso típico do consultório de um médico só. Os documentos e as taxas variam entre os CRMs, então consulte o seu regional. As responsabilidades do diretor técnico também estão explicadas em Resolução CFM 2.444/2025 e a segurança do médico.

Fonte: Planalto — Lei nº 6.839/1980

5. 4. CNES, licença sanitária e alvará

O Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) é obrigatório para que qualquer estabelecimento de saúde funcione no país e deve ser feito antes dos licenciamentos e das renovações (Portaria GM/MS nº 1.646/2015, art. 4º). Ele é gratuito e costuma ser exigido também para o credenciamento em planos de saúde.

Em seguida vem a licença sanitária. A Lei 6.437/1977 considera infração sanitária instalar ou manter em funcionamento consultório médico sem licença do órgão sanitário competente ou contrariando as normas aplicáveis, com penas que vão de advertência e multa a interdição (art. 10, II e III). O alvará de funcionamento é municipal e segue as regras de cada prefeitura.

Fonte: Ministério da Saúde — Portaria GM/MS nº 1.646/2015 (CNES)

6. 5. Resíduos de saúde: o plano obrigatório

Todo serviço que gera resíduos de saúde deve ter um Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) (RDC Anvisa nº 222/2018, art. 5º). Isso vale também para o consultório que gera pequena quantidade de materiais perfurocortantes ou infectantes. Se o consultório gera apenas resíduo comum, a própria RDC permite substituir o plano por uma notificação dessa condição à vigilância sanitária, conforme as orientações locais.

Na prática, é preciso contratar empresa licenciada para coleta e destinação e guardar os comprovantes, que costumam ser pedidos na fiscalização.

Fonte: Anvisa — RDC nº 222/2018 (resíduos de serviços de saúde)

7. 6. Prontuário, dados de pacientes e publicidade

Prontuário. Defina desde o início o sistema de prontuário. A Lei 13.787/2018 permite eliminar prontuários em papel ou digitalizados somente após 20 anos do último registro (art. 6º). A escolha entre papel e eletrônico, a digitalização e a guarda estão em prontuário eletrônico: digitalização, guarda e prazo.

Proteção de dados. Dados de saúde são dados sensíveis. Contratos com o sistema de prontuário, a secretária e a empresa de agendamento precisam prever confidencialidade e segurança. O tema está detalhado em LGPD na clínica médica.

Publicidade. Antes de lançar o perfil profissional e o site, confira as regras do CFM em publicidade médica nas redes sociais.

Fonte: Planalto — Lei nº 13.787/2018, art. 6º

8. 7. Tributação em 2027: o que muda com a CBS

A Emenda Constitucional 132/2023 definiu o calendário da reforma do consumo. Em 2026, houve a cobrança de teste, com alíquotas de 0,9% de CBS e 0,1% de IBS, compensáveis (ADCT, art. 125). A partir de 2027, a CBS passa a ser cobrada e são extintos o PIS e a Cofins (ADCT, art. 126).

Para quem abre consultório agora, o impacto depende do formato escolhido no passo 1 e do regime tributário da pessoa jurídica. Serviços de saúde têm tratamento diferenciado na lei complementar da reforma, mas o cálculo concreto deve ser feito com um contador, considerando faturamento, folha e quem são os clientes, pessoas físicas ou planos de saúde.

Fonte: Planalto — Constituição, ADCT, arts. 125 e 126

Abrir consultório em 2027 exige seguir uma ordem: formato, imóvel, CRM, CNES, licença sanitária, resíduos e, em paralelo, prontuário, proteção de dados e publicidade. Pular etapas costuma gerar autuação sanitária, problemas no CRM ou dificuldade para se credenciar em planos de saúde. Como as regras locais variam e a reforma tributária está em transição, confira as exigências do seu município e faça a simulação tributária antes de decidir. Para organizar a clínica como um todo, veja também como estruturar uma clínica médica. Para revisar contratos de locação, sociedade ou prestação de serviços do novo consultório, o escritório atende pelos canais indicados no site, inclusive WhatsApp.

Perguntas frequentes

Preciso de CNPJ para abrir consultório?

Não necessariamente. O médico pode atender como pessoa física. A pessoa jurídica muda o registro no CRM, a tributação e a forma de contratar com planos e hospitais, e a escolha depende do faturamento e dos custos.

Consultório médico precisa de CNES?

Sim. A Portaria GM/MS 1.646/2015 torna o cadastro no CNES obrigatório para todo estabelecimento de saúde funcionar e determina que ele seja feito antes dos licenciamentos. O cadastro é gratuito.

Posso atender em coworking?

Pode. Segundo o Parecer CFM 9/2025, o consultório em coworking deve estar registrado no CRM. O médico pessoa física informa o endereço profissional, e o que tem pessoa jurídica inscreve a empresa. A responsabilidade pelo espaço é do médico.

Consultório precisa de licença da vigilância sanitária?

Sim. A Lei 6.437/1977 considera infração manter consultório médico em funcionamento sem licença do órgão sanitário competente. As exigências variam por município e estado, conforme a classificação de risco da atividade.

Quanto tempo devo guardar os prontuários?

A Lei 13.787/2018 permite eliminar prontuários em papel ou digitalizados somente após 20 anos do último registro.

O que muda para o consultório em 2027 com a reforma tributária?

Em 2027 começa a cobrança da CBS e são extintos o PIS e a Cofins, conforme a Emenda Constitucional 132/2023. O impacto depende do regime tributário e deve ser simulado com um contador.

Leitura relacionada