Clínica em ordemSaída de sócio da clínica: quanto ele recebe e o que o contrato precisa prever
Sócio quer sair da clínica? Veja como se calcula o que ele recebe, o prazo de pagamento, quando cabe exclusão e o que o contrato social deve prever.
Os percentuais de 8% e 12% do lucro presumido, os requisitos da Receita Federal após a Instrução Normativa de setembro de 2026, o entendimento do STJ e o aumento para receitas acima de R$ 5 milhões

A chamada equiparação hospitalar permite que a clínica no lucro presumido calcule o IRPJ sobre 8% e a CSLL sobre 12% da receita de serviços hospitalares e de auxílio diagnóstico e terapia, em vez de 32%, que é o percentual das consultas e dos serviços em geral (Lei 9.249/1995). Para isso, a clínica precisa ser sociedade empresária de fato e de direito, cumprir as normas da Anvisa e prestar os serviços da lista. Consultas simples ficam de fora. Em setembro de 2026, a Receita Federal mudou as regras, incluindo a anestesiologia e retirando exclusões antigas. Este guia mostra quem tem direito e os cuidados para não ser autuado.
Este conteúdo reflete as normas em vigor em 23 de outubro de 2026. Duas mudanças recentes afetam o tema: a Instrução Normativa RFB nº 2.343, de 17 de setembro de 2026, que alterou os requisitos da Receita, e a Lei Complementar nº 224/2025, que aumentou os percentuais do lucro presumido para receitas acima de R$ 5 milhões por ano.
Como as mudanças são novas, a forma de aplicá-las pode gerar dúvidas e discussões com a fiscalização. Antes de mudar o enquadramento da clínica, confira a norma vigente e faça a simulação com contador e advogado.
Fonte: Receita Federal — IN RFB nº 1.700/2017, art. 33 (texto vigente)
No lucro presumido, o imposto não é calculado sobre o lucro real, mas sobre um percentual da receita definido em lei. A diferença entre as duas faixas é grande (Lei 9.249/1995, arts. 15 e 20):
| Receita da clínica no lucro presumido | Base do IRPJ | Base da CSLL |
|---|---|---|
| Consultas e serviços em geral | 32% da receita | 32% da receita |
| Serviços hospitalares e de auxílio diagnóstico e terapia, com os requisitos | 8% da receita | 12% da receita |
Em termos práticos, a base sobre a qual incidem o IRPJ e a CSLL cai muito para os serviços que se enquadram. Mas o benefício vale só para essa parcela da receita: se a clínica também faz consultas, a receita das consultas continua nos 32%, e as duas precisam ser separadas na contabilidade.
A Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017, no art. 33, detalha as condições, já com a redação de setembro de 2026:
| Requisito | Como a Receita exige |
|---|---|
| Serviço da lista | Serviços hospitalares, auxílio diagnóstico e terapia, exames, imagem, procedimentos endoscópicos, quimioterapia, radioterapia, diálise, anestesiologia, entre outros |
| Sociedade empresária | Organizada como sociedade empresária de fato e de direito. Sociedade simples e empresário individual ficam de fora |
| Normas da Anvisa | Ambientes conforme a RDC Anvisa nº 50/2002, comprovados por alvará da vigilância sanitária |
| O que não entra | Consultas médicas simples, ainda que dentro de hospital, e a mera cessão de médicos a hospitais |
O alvará da vigilância sanitária é a prova de que os ambientes seguem a RDC nº 50/2002 da Anvisa, que trata do projeto físico dos estabelecimentos de saúde. Sem ele, a fiscalização tende a negar o benefício.
A Instrução Normativa RFB nº 2.343, de 17 de setembro de 2026, trouxe mudanças importantes para clínicas e médicos:
Entrou a anestesiologia. Os serviços de anestesiologia passaram a constar expressamente da lista de serviços com percentual reduzido.
Saíram duas exclusões antigas. Foram revogadas as regras que negavam o benefício aos serviços prestados em ambiente de terceiros, como o centro cirúrgico de um hospital, e à clínica ambulatorial com recursos para exames complementares e ao home care.
Ficaram mais claras as vedações. A norma passou a exigir sociedade empresária de fato e de direito, a excluir expressamente o empresário individual, as consultas médicas simples, ainda que feitas dentro de hospital, e a mera cessão de médicos a hospitais, quando a empresa não assume o atendimento nem os riscos da atividade.
Fonte: Receita Federal — IN RFB nº 1.700/2017, art. 33 (redação da IN 2.343/2026)
Em recurso repetitivo, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que a expressão "serviços hospitalares" deve ser interpretada de forma objetiva, pela atividade efetivamente prestada, e não pela estrutura de internação do estabelecimento (Tema 217). A mesma decisão excluiu do benefício as consultas feitas por profissionais em consultórios.
Parte das mudanças de 2026 aproximou a regra da Receita desse entendimento, como a retirada da exclusão para serviços em ambiente de terceiros. Situações que já foram autuadas antes da mudança, ou que envolvem atividades na fronteira entre consulta e procedimento, continuam exigindo análise individual.
Fonte: STJ — Tema repetitivo 217
A Lei Complementar nº 224/2025 reduziu benefícios tributários federais e incluiu o lucro presumido na lista. Para esse regime, previu um acréscimo de 10% nos percentuais de presunção, aplicado apenas sobre a parcela da receita bruta anual que ultrapassar R$ 5 milhões (art. 4º, § 4º, VII, e § 5º), com efeitos a partir de 2026, conforme o tributo.
Para clínicas menores, a mudança não altera nada. Para as maiores, ela entra na conta de qual regime é mais vantajoso, junto com as mudanças da reforma tributária de 2027.
Ser sociedade empresária de verdade. A Receita exige a forma empresária de fato e de direito. Mudar só o contrato, sem mudar a organização da clínica, pode não bastar numa fiscalização. A mudança também pode afetar o ISS, cujo regime depende da lei municipal.
Separar as receitas. Consultas e procedimentos precisam estar separados em notas e na contabilidade. Misturar tudo no percentual reduzido é a forma mais comum de autuação. As exigências de licença e alvará estão em como abrir consultório médico em 2027.
Olhar para trás. Quem cumpria os requisitos e recolheu pelo percentual maior pode, em tese, pedir a restituição ou compensação do que pagou a mais, respeitado o prazo de cinco anos (Código Tributário Nacional, art. 168). Isso exige análise técnica do caso, de preferência antes de qualquer pedido.
A equiparação hospitalar pode reduzir bastante a base de IRPJ e CSLL de clínicas que realizam procedimentos, exames e terapias. As mudanças de setembro de 2026 ampliaram o alcance do benefício em alguns pontos e deixaram mais claras as vedações. Em compensação, a LC 224/2025 aumentou os percentuais para receitas acima de R$ 5 milhões. Como o benefício depende de requisitos formais e da realidade da clínica, o enquadramento e eventual recuperação de valores devem ser analisados com contador e advogado. Para avaliar o enquadramento da sua clínica ou estruturar a sociedade para o benefício, o escritório atende pelos canais indicados no site, inclusive WhatsApp.
É o nome usado para o direito de a clínica no lucro presumido calcular o IRPJ sobre 8% e a CSLL sobre 12% da receita de serviços hospitalares e de auxílio diagnóstico e terapia, em vez de 32%, desde que cumpra os requisitos da lei e da Receita Federal.
Não para a receita das consultas. A Receita e o STJ excluem as consultas médicas simples, mesmo quando feitas dentro de hospital. O benefício vale para procedimentos e serviços de auxílio diagnóstico e terapia.
Não. A lei e a Receita exigem que a prestadora seja sociedade empresária, de fato e de direito. Desde setembro de 2026, a norma também exclui expressamente o empresário individual.
Desde a Instrução Normativa RFB nº 2.343/2026, foi revogada a regra que excluía os serviços prestados em ambiente de terceiros. Os demais requisitos continuam valendo, e a mera cessão de médicos ao hospital, sem assumir o atendimento, segue excluída.
Sim. Desde setembro de 2026, os serviços de anestesiologia constam expressamente da lista da Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017, observados os demais requisitos.
Em tese, sim, se a clínica cumpria os requisitos e recolheu pelo percentual maior, respeitado o prazo de cinco anos do Código Tributário Nacional. O caso precisa de análise técnica antes de qualquer pedido.
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