Clínica em ordemSaída de sócio da clínica: quanto ele recebe e o que o contrato precisa prever
Sócio quer sair da clínica? Veja como se calcula o que ele recebe, o prazo de pagamento, quando cabe exclusão e o que o contrato social deve prever.
Nome empresarial não é marca, CNPJ e Instagram não dão exclusividade: o que conferir antes de escolher o nome, como funciona o pedido no INPI e o que muda quando há sócios

Muitos médicos escolhem o nome do consultório, abrem o CNPJ, criam o perfil nas redes, fazem a placa e só depois descobrem que outra clínica já tem a marca registrada. Pela lei, a propriedade da marca vem do registro no INPI, e quem tem o registro pode exigir que os outros parem de usar um nome igual ou parecido para o mesmo tipo de serviço. O CNPJ protege outra coisa, o nome empresarial, e só no estado. Este guia mostra a diferença, o que conferir antes de escolher o nome, como funciona o pedido e por que a marca precisa estar no contrato quando há sócios.
Ao registrar a empresa na Junta Comercial ou no cartório, a clínica ganha a proteção do nome empresarial, que vale nos limites do estado (Código Civil, art. 1.166). A marca é outra proteção: ela vem do registro no INPI e assegura o uso exclusivo em todo o território nacional (Lei 9.279/1996, art. 129).
| Registro | Onde se faz | O que protege |
|---|---|---|
| Nome empresarial | Junta Comercial ou cartório, junto com o contrato social | Uso exclusivo do nome no estado do registro (Código Civil, art. 1.166) |
| Marca | INPI | Uso exclusivo da marca em todo o país, para os serviços indicados (Lei 9.279/1996, art. 129) |
| Domínio e perfil em rede social | Registro.br ou a própria plataforma | O endereço ou o perfil, não a marca |
Na prática, o nome que o paciente vê na fachada, no Instagram e no Google é a marca. Se ela não está registrada, o investimento em placa, site e redes fica exposto a quem registrar primeiro.
Fonte: Planalto — Lei 9.279/1996, art. 129, e Código Civil, art. 1.166
A Lei de Propriedade Industrial lista o que não pode ser registrado como marca (art. 124). Para clínicas, os pontos que mais aparecem são: termos genéricos ou só descritivos do serviço, como "clínica médica" ou "saúde" isolados (inciso VI); imitação de marca já registrada por outra pessoa para serviço igual ou parecido (inciso XIX); e imitação do nome empresarial de outra empresa capaz de causar confusão (inciso V).
Também não se registra o nome civil de outra pessoa sem o consentimento dela (inciso XV). Isso pesa quando a clínica leva o sobrenome de um dos sócios. Por isso, antes de mandar fazer a placa, vale fazer a busca na base de marcas do INPI e checar nomes parecidos na mesma área.
A marca da clínica é usada em publicidade, e a publicidade médica tem regras próprias. A Resolução CFM nº 2.336/2023 proíbe o médico que não é especialista de divulgar que trata de órgãos, sistemas ou doenças específicas, por causar confusão com especialidade (art. 11, I). Um nome que sugira uma especialidade que o médico não tem registrada pode trazer problema no CRM, mesmo com a marca concedida pelo INPI.
A mesma resolução exige que a publicidade de clínicas mostre o nome do estabelecimento com o número de registro no CRM e o nome do diretor técnico (art. 5º, I). As demais regras estão em publicidade médica nas redes sociais.
Pelo guia do INPI, o pedido começa com o pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU) e segue pelo sistema e-Marcas, com a imagem do logotipo quando houver. Pessoas físicas, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte têm desconto nas taxas.
Depois do depósito, o pedido é publicado e qualquer interessado tem 60 dias para apresentar oposição (Lei 9.279/1996, art. 158). O andamento sai na Revista da Propriedade Industrial, publicada às terças-feiras, e é por ela que contam os prazos. Deferido o pedido, a marca é concedida sem nova taxa, e o registro vale por 10 anos, renováveis por períodos iguais (art. 133).
Um ponto técnico que costuma gerar erro é a escolha da classe e a descrição dos serviços: a proteção vale para aquilo que foi pedido.
Fonte: INPI — Guia básico de marcas
Pessoa física pode registrar marca, desde que relativa à atividade que exerce de forma efetiva e lícita (Lei 9.279/1996, art. 128, § 1º). O médico que atende como pessoa física pode, portanto, ser o titular. Quando há empresa, a escolha muda o jogo: a marca pode ficar em nome da clínica ou em nome do médico, que licencia o uso para a empresa (art. 130).
Em sociedade, essa decisão precisa estar escrita. Se a marca é da clínica, o sócio que sai não leva o nome. Se é de um dos sócios, a clínica pode perder a marca quando ele sair. Quando o nome usa o sobrenome de um sócio, o contrato deve dizer o que acontece com ele na saída. O tema se liga a sociedade entre médicos.
O registro não é eterno por si só. Se a marca não começar a ser usada em até 5 anos da concessão, ou ficar mais de 5 anos seguidos sem uso, qualquer interessado pode pedir a caducidade (art. 143). A renovação deve ser pedida no último ano de vigência (art. 133, § 1º).
Com o registro, o titular pode exigir que terceiros parem de usar marca igual ou parecida e pedir indenização (art. 209). Reproduzir ou imitar marca registrada também é crime (art. 189). O prazo para pedir reparação é de 5 anos (art. 225). Do outro lado, quem já usava de boa-fé um nome igual ou parecido havia pelo menos 6 meses, na data do pedido de outra pessoa, tem direito de precedência ao registro (art. 129, § 1º).
Fonte: Planalto — Lei 9.279/1996, arts. 129, 143, 189, 209 e 225
O nome da clínica costuma ser escolhido em uma tarde e usado por anos. Registrar a marca antes de investir em placa, site e redes evita ter de trocar tudo depois, e em sociedade evita que o nome vire disputa na saída de um sócio. Se a clínica ainda está sendo aberta, veja também como abrir consultório em 2027. Para avaliar o nome, fazer o pedido no INPI ou ajustar o contrato social, o escritório atende pelos canais indicados no site, inclusive WhatsApp.
Não. Mas, sem o registro no INPI, não há direito de uso exclusivo da marca em todo o país, e outra pessoa pode registrar um nome igual ou parecido para o mesmo tipo de serviço.
Protege o nome empresarial, nos limites do estado do registro. A marca, que é o nome usado na fachada, nas redes e na publicidade, é registrada no INPI.
Pode, desde que a marca se refira à atividade que ele exerce de forma efetiva e lícita. Pessoas físicas também têm desconto nas taxas do INPI.
Por 10 anos a partir da concessão, renováveis por períodos iguais. A renovação deve ser pedida no último ano de vigência, e o registro pode caducar se a marca ficar 5 anos sem uso.
Depende de quem registrou primeiro, dos serviços e de quem já usava o nome de boa-fé havia pelo menos 6 meses. O caso precisa ser analisado antes de investir no nome ou de notificar a outra clínica.
Pode, com o consentimento dele. O contrato social deve definir quem é o titular da marca e o que acontece com o nome se esse sócio sair da sociedade.
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