Atualizações regulatóriasPlanos de saúde com mais reclamações na ANS em 2026: o ranking com os dados oficiais
As reclamações contra planos de saúde subiram 11,4% em 2026. Veja o ranking da ANS por operadora, os 10 maiores planos e como reclamar.
O que diz a Lei do Ato Médico e o estado das disputas judiciais envolvendo dentistas, biomédicos, farmacêuticos e enfermeiros, com aviso sobre as decisões ainda sujeitas a recurso

Em outubro de 2026, a regra legal de partida é a Lei do Ato Médico: procedimentos invasivos com finalidade estética são atividade privativa do médico (Lei 12.842/2013, art. 4º, III). Com base nela, a Justiça Federal anulou resoluções que ampliavam a atuação estética de farmacêuticos (decisão mantida pelo STF), de biomédicos e, em agosto de 2026, de dentistas, com a anulação da resolução do CFO que criou a harmonização orofacial como especialidade. Na enfermagem, as normas do Cofen seguem em vigor porque o pedido de suspensão foi negado em caráter liminar, com o mérito ainda pendente. Várias dessas decisões ainda admitem recurso, e o cenário pode mudar. Este guia organiza o que vale hoje, profissão por profissão.
Este conteúdo reflete a situação em 10 de outubro de 2026. Os processos citados envolvem conselhos profissionais com posições opostas, e parte das decisões ainda pode ser revista por recurso aos tribunais superiores. Antes de tomar qualquer decisão profissional ou de oferecer um procedimento, confira se houve mudança e busque orientação sobre o seu caso concreto.
As notícias oficiais dos conselhos refletem a posição de quem foi parte no processo. Por isso, este guia distingue o que a lei diz, o que os tribunais decidiram e o que ainda está em aberto.
A Lei 12.842/2013 lista as atividades privativas do médico. Entre elas está a indicação e a execução de procedimentos invasivos, sejam diagnósticos, terapêuticos ou estéticos (art. 4º, III). É esse dispositivo que fundamenta as ações do Conselho Federal de Medicina contra resoluções de outros conselhos.
Há uma nuance que explica por que o tema virou disputa. O texto original definia de forma ampla o que é procedimento invasivo, mas os incisos que falavam em invasão da pele e do tecido subcutâneo foram vetados. A lei manteve só a definição ligada à invasão dos orifícios naturais do corpo, atingindo órgãos internos (art. 4º, § 4º). Os outros conselhos usam esse ponto a seu favor. Os tribunais, nas decisões mais recentes, têm entendido que injetáveis e procedimentos estéticos invasivos continuam no campo médico.
A lei também diz que suas regras não se aplicam à Odontologia no âmbito de sua área de atuação (§ 6º) e que devem ser resguardadas as competências próprias de outras profissões, como biomédico, enfermeiro, farmacêutico e fisioterapeuta (§ 7º). A pergunta, em cada caso, é se a lei daquela profissão autoriza o procedimento, porque uma resolução de conselho, sozinha, não cria atribuição.
A Lei 5.081/1966 autoriza o cirurgião-dentista a praticar todos os atos pertinentes à Odontologia e a prescrever medicamentos indicados em Odontologia (art. 6º). Em 2019, a Resolução CFO nº 198 criou a harmonização orofacial como especialidade odontológica, incluindo toxina botulínica, preenchedores e outros procedimentos em toda a face.
Em 19 de agosto de 2026, a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região declarou ilegal a Resolução CFO nº 198/2019, em ação movida pelo CFM e por entidades médicas. Pelo entendimento que prevaleceu, a lei da Odontologia não autoriza procedimentos de harmonização com finalidade estética em toda a face, e um conselho não pode criar atribuição por resolução. O efeito vale a partir da publicação do acórdão.
Cirurgia Estética Orofacial. Em março de 2026, antes dessa decisão, o CFO criou outra especialidade, a Cirurgia Estética Orofacial (Resolução CFO-SEC 286/2026). A lista de procedimentos do especialista inclui blefaroplastia, rinoplastia, otoplastia, lifting facial, lipoaspiração facial e cervical e bichectomia. Pela Resolução CFO-SEC 285/2026, esses procedimentos continuam proibidos aos demais dentistas. Na transição, o registro na nova especialidade foi condicionado a já ser especialista em harmonização orofacial e em cirurgia bucomaxilofacial, o que liga a nova norma à resolução anulada pelo TRF1.
Parte desses procedimentos de médio porte foi prevista com sedação. Em agosto de 2026, a Justiça Federal suspendeu, em liminar, dispositivos da resolução do CFO que permitiam sedação profunda por dentistas, por entender que se trata de ato privativo do médico.
Ponto em aberto: o Conselho Federal de Odontologia informou que vai recorrer da decisão sobre a harmonização. Até 10 de outubro de 2026, não localizamos decisão judicial que suspenda a resolução da Cirurgia Estética Orofacial, mas ela amplia a atuação do dentista por resolução, ponto que os tribunais vêm examinando com rigor. A atuação dentro da área própria da Odontologia continua protegida pela lei. O alcance exato sobre cada procedimento deve ser acompanhado.
Fonte: CFM — TRF1 anula a Resolução CFO nº 198/2019 (19/08/2026)
A Justiça Federal anulou a resolução do Conselho Federal de Biomedicina que permitia à categoria realizar procedimentos estéticos “minimamente invasivos”. Em março de 2026, a 7ª Turma do TRF1 manteve a anulação por unanimidade e, em maio, rejeitou os embargos de declaração do CFBM.
Ponto em aberto: o CFBM sustenta que a decisão não impede toda atuação do biomédico em estética e recorreu. Enquanto isso, o profissional que se apoiava naquela resolução perdeu o respaldo normativo que tinha.
A Resolução CFF nº 573/2013 reconhecia a saúde estética como área de atuação do farmacêutico, com técnicas como laserterapia, luz intensa pulsada e peelings. O TRF1 declarou a resolução nula, e a Segunda Turma do STF manteve essa decisão em 2024, rejeitando os recursos do CFF.
O fundamento foi o mesmo dos outros casos: apenas a lei pode definir o campo de atuação de uma profissão, e um ato do conselho não pode ampliá-lo.
Fonte: CFM — STF mantém suspensa a atuação estética de farmacêuticos (21/10/2024)
Na enfermagem, o cenário é diferente. Em setembro de 2025, a 3ª Vara Federal do Distrito Federal negou o pedido de urgência do CFM para suspender o parecer do Cofen sobre enfermagem estética. Com isso, seguem em vigor as Resoluções Cofen nº 529/2016, 626/2020 e 715/2023 e o Parecer de Câmara Técnica nº 001/2022, que tratam da atuação do enfermeiro especialista em estética.
Ponto em aberto: essa foi uma decisão provisória, sem julgamento do mérito. Há outras ações em andamento, inclusive em tribunais regionais, e a situação pode mudar com o julgamento final.
Fonte: Cofen — Justiça indefere pedido do CFM sobre enfermagem estética (09/09/2025)
Outras profissões da saúde também têm normas de seus conselhos sobre estética. O critério que os tribunais vêm aplicando é o mesmo: a atividade precisa ter base na lei que regula a profissão, e não apenas em resolução do conselho. Antes de oferecer procedimento injetável ou invasivo, o profissional deve verificar se há decisão judicial sobre a norma do seu conselho e qual é o seu alcance atual.
Para o profissional não médico, o risco não é só ético. Além de processo no próprio conselho e de ações de indenização em caso de complicação, o Código Penal prevê como crime exercer a profissão de médico, médico veterinário, dentista ou farmacêutico sem autorização legal ou excedendo os seus limites (art. 282, com a redação da Lei 15.425/2026). Seguro de responsabilidade civil e contratos de clínica feitos com base em norma anulada merecem revisão.
Para clínicas, vale revisar quem executa cada procedimento, a responsabilidade técnica, os contratos com profissionais e a publicidade dos serviços. Para o médico, as decisões reforçam a competência, mas não dispensam os cuidados de sempre: indicação adequada, consentimento informado e registro em prontuário. A publicidade também tem regras próprias, explicadas em publicidade médica nas redes sociais.
Para quem vai fazer um procedimento, a recomendação é confirmar quem vai executá-lo, qual a formação e o registro no conselho, e pedir informação clara sobre riscos e alternativas.
Em 2026, a Justiça Federal reafirmou que procedimentos estéticos invasivos dependem de previsão em lei e anulou resoluções que ampliavam a atuação de farmacêuticos, biomédicos e, em agosto, de dentistas na harmonização orofacial. A enfermagem segue amparada por decisão provisória. Como vários desses processos ainda admitem recurso, o mais seguro é acompanhar as atualizações e não tratar nenhuma decisão como definitiva. Para profissionais e clínicas, o momento pede revisão de atribuições, contratos, seguro e publicidade. Se a dúvida é sobre complicação e responsabilidade, veja o que fazer quando o médico é acusado de erro. Para avaliar a situação de um profissional, de uma clínica ou de um paciente, o escritório atende pelos canais indicados no site, inclusive WhatsApp.
Em agosto de 2026, o TRF1 declarou ilegal a resolução do CFO que criou a harmonização orofacial como especialidade, por entender que a lei da Odontologia não autoriza procedimentos estéticos em toda a face. O CFO informou que vai recorrer, e a atuação dentro da área própria da Odontologia continua protegida pela lei. Acompanhe o resultado do recurso.
Pelas normas do CFO, esses procedimentos são proibidos ao dentista em geral. A Resolução CFO-SEC 286/2026 os incluiu entre os procedimentos do especialista em Cirurgia Estética Orofacial, especialidade criada em março de 2026. A Lei do Ato Médico, porém, reserva ao médico os procedimentos estéticos invasivos, e as normas de conselho que ampliam atribuições vêm sendo questionadas na Justiça. Acompanhe a evolução do tema.
Hoje, as normas do Cofen sobre enfermagem estética seguem em vigor, porque a Justiça Federal negou em caráter provisório o pedido do CFM para suspendê-las. O mérito ainda não foi julgado, e a situação pode mudar.
A resolução do CFBM que permitia procedimentos estéticos minimamente invasivos foi anulada, e o TRF1 manteve a anulação em 2026. O CFBM recorreu e sustenta que a decisão não alcança toda a atuação estética do biomédico.
A Resolução CFF nº 573/2013, que reconhecia a estética como área do farmacêutico, foi declarada nula pelo TRF1, e o STF manteve essa decisão em 2024.
Segundo o CFM, a decisão sobre a resolução do CFO tem efeito a partir da publicação do acórdão. Ainda assim, cabem recursos aos tribunais superiores, que podem alterar o resultado. Por isso, este guia traz a data da última atualização.
Procure atendimento médico primeiro. Depois, guarde fotos, receitas, comprovantes, conversas e o nome e registro do profissional. Esses documentos permitem avaliar a responsabilidade do profissional e da clínica.
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