Reajuste do plano de saúde 2026/2027: o teto da ANS, os coletivos e quando o aumento é abusivo
O índice de 5,11% dos planos individuais, a série histórica desde 2012, as regras dos planos coletivos e do reajuste por idade e o que fazer diante de um aumento sem justificativa
Para os planos individuais e familiares, o reajuste máximo autorizado pela ANS é de 5,11% para contratos com aniversário entre maio de 2026 e abril de 2027, o menor teto positivo desde 2012. Os planos coletivos, que reúnem 44,49 milhões dos 52,97 milhões de beneficiários, não têm teto definido pela ANS: nos contratos com menos de 30 vidas vale um índice único por operadora, e nos maiores, a negociação entre a empresa e o plano. O aumento por mudança de faixa etária é outra regra, que vale para todos. Este guia mostra os números oficiais e como identificar um reajuste sem justificativa.
1. Atenção: regras de reajuste em revisão na ANS
Este conteúdo reflete as regras em vigor em 23 de outubro de 2026. A ANS discute uma nova política de preços e reajustes. Uma primeira proposta (Consulta Pública nº 145) foi suspensa por decisão judicial. Depois, entre julho e outubro de 2025, a agência fez a Consulta Pública nº 159, que tratava de uma "revisão técnica" para planos individuais e de mudanças nos coletivos, como ampliar o agrupamento de contratos, fixar meta de sinistralidade e proibir o acúmulo de índices.
Em nota oficial de julho de 2026, a ANS afirmou que não há autorização para reajuste extraordinário e que o único índice válido para os individuais é o de 5,11%. Se a nova política for aprovada, parte das regras descritas aqui pode mudar.
O teto é calculado por uma fórmula fixa, da Resolução Normativa nº 441/2018. Ela combina, com peso de 80%, o índice de variação das despesas assistenciais dos planos individuais (IVDA), que ficou em 5,34%, e, com peso de 20%, a inflação medida pelo IPCA sem o item plano de saúde, que foi de 4,18% em 2025. O resultado é 5,11% (Nota Técnica ANS nº 2/2026).
O índice é um limite: a operadora pode aplicar menos, nunca mais. E o reajuste anual só pode ser aplicado no mês de aniversário do contrato. Ele vale para os planos contratados a partir de 1999 ou adaptados à Lei 9.656/1998.
A tabela compara o teto autorizado pela ANS com a inflação acumulada em 12 meses até março de cada ano, conforme a nota técnica do Ministério da Fazenda sobre o reajuste de 2026:
Ciclo (maio a abril)
Teto da ANS
IPCA em 12 meses (março)
2026/2027
5,11%
4,26%
2025/2026
6,06%
5,48%
2024/2025
6,91%
3,69%
2023/2024
9,63%
4,18%
2022/2023
15,50%
11,03%
2021/2022
-8,19%
6,10%
2020/2021
8,14%
3,30%
2019/2020
7,35%
4,58%
2018/2019
10,00%
2,68%
2017/2018
13,55%
4,57%
2016/2017
13,57%
9,39%
2015/2016
13,55%
8,13%
2014/2015
9,65%
6,15%
2013/2014
9,04%
6,59%
2012/2013
7,93%
5,23%
O teto foi negativo uma única vez no período, em 2021, e o mais alto foi o de 2022, de 15,50%. Desde então, o índice caiu a cada ano.
Menos de 30 beneficiários. A operadora deve reunir todos esses contratos em um grupo e aplicar a todos o mesmo percentual, divulgado no site da operadora em maio de cada ano. É o chamado agrupamento de contratos, que dilui o risco de grupos pequenos. Há exceções, como planos exclusivamente odontológicos e contratos antigos não adaptados.
30 beneficiários ou mais. O reajuste é negociado entre a empresa ou entidade contratante e a operadora. A operadora deve fundamentar o percentual e entregar ao contratante a memória de cálculo e a metodologia com pelo menos 30 dias de antecedência. Depois da aplicação, o próprio beneficiário pode pedir formalmente esses documentos, que devem ser fornecidos em até 10 dias. O percentual também precisa aparecer no boleto.
6. Reajuste por faixa etária e a proteção da pessoa idosa
Além do reajuste anual, a mensalidade pode subir quando o beneficiário muda de faixa etária, desde que o percentual esteja no contrato. Para planos contratados a partir de 2004, a Resolução Normativa nº 63/2003 prevê 10 faixas, a última a partir dos 59 anos, e determina que o valor da última não pode passar de seis vezes o da primeira. A variação acumulada entre a 7ª e a 10ª faixas também não pode superar a acumulada entre a 1ª e a 7ª.
O Estatuto da Pessoa Idosa proíbe a discriminação da pessoa idosa nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade (art. 15, § 3º). Para contratos de 1999 a 2003, a regra é outra: quem tem mais de 60 anos e está no plano há mais de 10 anos não pode sofrer aumento por faixa etária.
O Superior Tribunal de Justiça definiu em recursos repetitivos que o reajuste por idade é válido quando previsto no contrato, conforme as normas da ANS e sem percentuais desarrazoados ou aleatórios que, sem base atuarial idônea, onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso (Tema 952). A tese vale também para os coletivos, e a variação acumulada deve ser calculada pela fórmula matemática, não pela simples soma dos percentuais (Tema 1.016).
Alguns sinais pedem uma análise mais cuidadosa: plano individual com aumento anual acima de 5,11%; reajuste aplicado fora do mês de aniversário; coletivo sem memória de cálculo, ou cuja operadora se recusa a fornecê-la; aumento por faixa etária que não está no contrato ou que ultrapassa os limites da ANS; e soma de índices sem explicação. O Código de Defesa do Consumidor considera abusiva a cláusula que permite ao fornecedor variar o preço de forma unilateral (art. 51, X). Nos planos de autogestão, porém, o CDC não se aplica, segundo o STJ.
O que fazer: peça por escrito a memória de cálculo e guarde os boletos com o percentual aplicado. Se a operadora não justificar o aumento, registre reclamação na ANS e busque orientação jurídica, porque a revisão do reajuste pode ser discutida na Justiça. Para ver como cada operadora se sai nas reclamações, consulte o ranking de reclamações da ANS em 2026.
Em 2026/2027, o reajuste dos planos individuais tem teto de 5,11%, enquanto os coletivos seguem sem limite da ANS, com regras de transparência que o consumidor pode e deve usar. O reajuste por idade tem limites próprios e proteção especial para a pessoa idosa. Como a ANS revisa sua política de reajustes, vale acompanhar as mudanças.
Diante de um aumento sem explicação, o caminho começa pela memória de cálculo por escrito e pela reclamação na ANS.
Para avaliar se o reajuste do seu plano pode ser revisto, o escritório atende pelos canais indicados no site, inclusive WhatsApp.
Perguntas frequentes
Qual é o reajuste do plano de saúde individual em 2026?
O teto autorizado pela ANS é de 5,11% para planos individuais e familiares com aniversário entre maio de 2026 e abril de 2027. A operadora pode aplicar menos, mas não mais.
Plano coletivo tem limite de reajuste?
Não há teto da ANS para planos coletivos. Nos contratos com menos de 30 vidas, a operadora aplica um índice único a todo o grupo. Nos maiores, o reajuste é negociado, e a operadora deve apresentar a memória de cálculo.
O plano pode aumentar a mensalidade depois dos 60 anos?
Nos contratos a partir de 2004, a última mudança de faixa etária ocorre aos 59 anos, e o Estatuto da Pessoa Idosa proíbe cobrar valores diferenciados da pessoa idosa em razão da idade. O reajuste anual, porém, continua sendo aplicado.
Como saber se o reajuste do meu plano coletivo é abusivo?
Peça por escrito a memória de cálculo e a metodologia, que a operadora deve fornecer em até 10 dias. Aumento sem justificativa, recusa em entregar os cálculos ou soma de índices sem explicação são sinais para uma análise jurídica.
Quando o reajuste anual pode ser cobrado?
Somente no mês de aniversário do contrato. Um reajuste aplicado em outro mês, ou duas vezes no mesmo período, deve ser questionado.
A ANS vai mudar as regras de reajuste?
A ANS discute uma nova política de preços e reajustes, objeto da Consulta Pública nº 159, de 2025. Até outubro de 2026, as regras descritas neste guia continuavam em vigor, e a agência afirmou que não há reajuste extraordinário autorizado.
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