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Atualizações regulatórias

Prazos máximos do plano de saúde: quanto tempo o plano tem para marcar consulta, exame e cirurgia

A tabela oficial da ANS, como os prazos são contados e o que fazer quando o plano não consegue agendar a tempo, inclusive o direito a atendimento fora da rede e reembolso

Por Maxsuell Bomfim5 min de leitura
Mostrador de relógio em traço dourado sobre fundo escuro

Pela regra da ANS (Resolução Normativa nº 566/2022), o plano de saúde tem até 7 dias úteis para garantir uma consulta com pediatra, clínico geral, cirurgião geral ou ginecologista, 14 dias úteis para as demais especialidades, 3 dias úteis para exames de laboratório, 21 dias úteis para cirurgia programada e procedimentos de alta complexidade, e atendimento imediato em urgência e emergência. Se não houver médico da rede disponível no prazo, a operadora deve indicar outro profissional, mesmo fora da rede, e pagar o atendimento. Este guia traz a tabela completa e o passo a passo quando o prazo não é cumprido.

1. A tabela oficial dos prazos

Estes são os prazos máximos fixados pela ANS, contados em dias úteis:

AtendimentoPrazo máximo
Consulta básica: pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia7 dias úteis
Consulta nas demais especialidades médicas14 dias úteis
Consulta ou sessão com fonoaudiólogo, nutricionista, psicólogo, terapeuta ocupacional ou fisioterapeuta10 dias úteis
Consulta ou sessão com enfermeiro obstetra ou obstetriz10 dias úteis
Consulta e procedimentos com cirurgião-dentista em consultório ou clínica7 dias úteis
Exames de laboratório de análises clínicas (ambulatorial)3 dias úteis
Demais exames e terapias ambulatoriais10 dias úteis
Procedimentos de alta complexidade (PAC)21 dias úteis
Internação eletiva (cirurgia programada)21 dias úteis
Hospital-dia10 dias úteis
Quimioterapia oral domiciliar, radioterapia e hemoterapia ligadas à continuidade do tratamento10 dias úteis
Urgência e emergênciaImediato

Os prazos valem depois de cumpridas as carências do contrato. E o prazo para a consulta de retorno fica a critério do profissional que atendeu.

Fonte: ANS — Prazos para realização de consultas, exames, terapias e internações

2. O prazo é para qualquer médico da rede, não para o que você escolheu

Um ponto que costuma gerar confusão: a obrigação da operadora é garantir o atendimento por pelo menos um profissional ou estabelecimento da rede habilitado para aquele serviço. O prazo não vale para um médico específico da preferência do paciente.

Ou seja, se o seu ortopedista de confiança só tem agenda para daqui a dois meses, isso não é, sozinho, descumprimento da regra. O descumprimento acontece quando nenhum profissional da rede consegue atender dentro do prazo.

Fonte: ANS — Prazos máximos de atendimento

3. Não conseguiu marcar no prazo: o passo a passo

1. Tente a rede e guarde as provas. Ligue ou escreva para os profissionais e estabelecimentos credenciados e anote com quem falou, a data e a resposta.

2. Peça à operadora uma alternativa e anote o protocolo. Entre em contato com o plano, informe que não conseguiu atendimento no prazo e peça uma solução. Guarde o número e a data do protocolo, porque o prazo passa a ser contado desse contato.

3. Se a operadora não resolver, reclame na ANS. A reclamação pode ser feita pelo site da ANS ou pelo Disque ANS, 0800 701 9656. Tenha em mãos o número e a data do protocolo.

Fonte: ANS — O que fazer caso não consiga ser atendido dentro dos prazos

4. Atendimento fora da rede, em outra cidade e reembolso

Quando não há profissional da rede disponível no prazo, a operadora deve indicar um profissional ou estabelecimento, mesmo fora da rede conveniada, e custear o atendimento. O pagamento é feito pela operadora diretamente ao prestador.

Se não houver ninguém disponível no município, a operadora deve garantir o atendimento em outro município, e em algumas situações precisa providenciar o transporte do beneficiário.

Se a operadora não garantir o atendimento e o paciente for obrigado a pagar, ela deve reembolsar integralmente em até 30 dias, contados do pedido de reembolso, inclusive as despesas com transporte. Em contratos com livre escolha de prestadores, o reembolso segue os limites do contrato.

Fonte: ANS — Prazos máximos de atendimento: situações e reembolso

5. Prazo de resposta da autorização não é o mesmo prazo de atendimento

Além do prazo para o atendimento acontecer, existe o prazo para a operadora responder a um pedido de autorização: imediatamente em urgência e emergência e, nos demais casos, em até 5 dias úteis, ou 10 dias úteis para procedimentos de alta complexidade e internação eletiva. Se o prazo de atendimento da tabela for menor, vale o menor (RN ANS 623/2024, art. 12).

Se a resposta for uma negativa, a operadora é obrigada a entregá-la por escrito, em formato que permita impressão ou download, mesmo sem pedido do paciente (art. 14). Esse documento é a base para reclamar na ANS ou buscar orientação jurídica.

Fonte: ANS — Resolução Normativa nº 623/2024

6. Terapias contínuas, câncer e quando o prazo pesa mais

Para terapias com fonoaudiólogo, psicólogo, terapeuta ocupacional e fisioterapeuta, o prazo é de 10 dias úteis, o que é especialmente relevante para tratamentos contínuos, como os de crianças com autismo. O tema do número de sessões é tratado em plano de saúde pode limitar sessões de terapia para autismo?.

Em tratamentos de câncer, a quimioterapia oral domiciliar, a radioterapia e a hemoterapia ligadas à continuidade do tratamento têm prazo de 10 dias úteis. Quando há risco à saúde, esperar o prazo terminar pode não ser uma opção, e o caso pede orientação imediata.

Fonte: ANS — Prazos máximos de atendimento

Os prazos da ANS dão ao paciente uma régua objetiva: 7 dias úteis para consulta básica, 14 para especialista, 3 para exame de laboratório, 21 para cirurgia programada e atendimento imediato em urgência. Quando o plano não cumpre, o caminho é registrar o protocolo, cobrar uma alternativa e reclamar na ANS, com direito a atendimento fora da rede e reembolso. Para saber como cada operadora se sai nas reclamações, veja o ranking de reclamações da ANS em 2026. Se o atraso envolve cirurgia ou tratamento urgente, o passo a passo está em plano de saúde negou cirurgia, exame ou tratamento. Para avaliar um caso de atraso ou negativa do plano, o escritório atende pelos canais indicados no site, inclusive WhatsApp.

Perguntas frequentes

Quantos dias o plano tem para marcar consulta?

Até 7 dias úteis para consulta com pediatra, clínico geral, cirurgião geral ou ginecologista e obstetra, e até 14 dias úteis para as demais especialidades médicas, segundo a ANS.

Quanto tempo o plano tem para liberar uma cirurgia?

Para cirurgia programada (internação eletiva) e procedimentos de alta complexidade, o prazo máximo de atendimento é de 21 dias úteis. Em urgência e emergência, o atendimento deve ser imediato.

Qual o prazo do plano para exames?

Exames de laboratório de análises clínicas em regime ambulatorial têm prazo de 3 dias úteis. Os demais exames e terapias ambulatoriais têm prazo de 10 dias úteis.

O que fazer se o plano não marcar a consulta no prazo?

Peça uma alternativa à operadora e anote o protocolo. Se ela não garantir o atendimento, reclame na ANS pelo site ou pelo 0800 701 9656. A operadora deve indicar um profissional, mesmo fora da rede, e pagar o atendimento.

O plano tem que reembolsar se eu pagar a consulta particular?

Se a operadora não garantiu o atendimento no prazo e você precisou pagar, ela deve reembolsar integralmente em até 30 dias, inclusive o transporte. Em planos com livre escolha, o reembolso segue os limites do contrato.

O prazo vale para o médico que eu escolher?

Não. O prazo vale para qualquer profissional ou estabelecimento da rede credenciada habilitado para o atendimento, e não para um profissional específico da preferência do paciente.

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