Clínica em ordemSaída de sócio da clínica: quanto ele recebe e o que o contrato precisa prever
Sócio quer sair da clínica? Veja como se calcula o que ele recebe, o prazo de pagamento, quando cabe exclusão e o que o contrato social deve prever.
Percentual e base de cálculo, glosas, prazo de pagamento, responsabilidade por erro, prontuário e saída: o que conferir antes de assinar com uma clínica

Muitos médicos começam atendendo em clínica de outra pessoa, recebendo um percentual do que faturam. É uma porta de entrada prática, mas o contrato costuma ser o modelo da clínica, assinado sem negociação. Os pontos que mais geram prejuízo depois são a base de cálculo do repasse, as glosas de convênio, a falta de relatório do faturamento, a responsabilidade em caso de erro, o acesso ao prontuário e as regras de saída. Sem prazo definido, por exemplo, o Código Civil permite encerrar o contrato com aviso de apenas 8 dias. Este guia mostra o que conferir antes de assinar.
O médico que atende em clínica de terceiros, recebendo por produção, costuma ter um contrato de prestação de serviços, regido pelo Código Civil (arts. 593 e seguintes). Não é sociedade, porque o médico não é sócio da clínica, nem emprego, desde que a relação funcione com autonomia de verdade. Quando há subordinação típica de empregado, o risco de discussão trabalhista aparece, como explicado em médico PJ e pejotização.
Um detalhe pouco conhecido: o Código Civil limita a quatro anos o prazo do contrato de prestação de serviço (art. 598). Contratos longos costumam ser renovados por aditivo. Se o médico pretende ser sócio no futuro, o caminho é outro: um contrato social, com regras próprias, tratado em sociedade entre médicos.
| Ponto do contrato | Pergunta a fazer antes de assinar |
|---|---|
| Percentual de repasse | O percentual incide sobre o valor bruto ou depois de impostos, taxas de cartão e glosas? |
| Prazo de pagamento | Em que dia recebo, e tenho acesso ao relatório do que foi faturado em meu nome? |
| Glosas de convênio | Quem arca com a glosa e quem faz a contestação? |
| Agenda e exclusividade | Posso atender em outros lugares? Quem define meus horários? |
| Responsabilidade e seguro | Se um paciente processar, como fica a responsabilidade da clínica e a minha? |
| Prontuário e dados | Onde ficam os prontuários e tenho acesso a eles se precisar me defender? |
| Prazo e saída | Qual o aviso prévio para sair e o que acontece com minha agenda e meus pacientes? |
Um repasse de 60% pode valer muito menos do que parece. O que importa é sobre o que ele incide: o valor bruto da consulta, o valor depois de impostos e taxas de cartão ou só o que o convênio efetivamente pagou, já descontadas as glosas. O contrato deve dizer isso com clareza, além do dia do pagamento e do direito do médico de receber relatório do que foi faturado em seu nome.
O Código de Ética Médica proíbe oferecer ou aceitar remuneração ou vantagem por paciente encaminhado (art. 59), o exercício mercantilista da medicina (art. 58) e, ao médico proprietário, sócio ou gestor de clínica, explorar o trabalho de outro médico (art. 63). Percentual sobre o próprio atendimento é comum. Pagamento por indicação de paciente não é permitido.
Quando o plano de saúde glosa um atendimento, alguém deixa de receber. Se o contrato for omisso, a clínica pode simplesmente descontar a glosa do repasse, mesmo quando ela decorre de falha administrativa da própria clínica, como guia preenchida errado ou prazo de faturamento perdido.
O contrato deve separar glosa por erro do médico, como falta de justificativa clínica, de glosa por erro administrativo, e definir quem contesta e em que prazo. As regras da relação com as operadoras estão em glosa e descredenciamento.
Pelo Código de Defesa do Consumidor, a clínica, como fornecedora de serviços, responde pelos danos causados por defeito no serviço independentemente de culpa (art. 14). Já a responsabilidade pessoal do médico, profissional liberal, depende da prova de culpa (art. 14, § 4º). Em uma ação, o paciente pode incluir os dois.
Por isso o contrato deve tratar de quem arca com a defesa, de quem paga se houver condenação e do direito de uma parte cobrar da outra quando o problema for de responsabilidade dela, como uma falha de equipamento ou de equipe. Vale também combinar se cada um terá seu próprio seguro, tema de seguro de responsabilidade civil do médico.
Os prontuários costumam ficar no sistema da clínica, que é responsável pela guarda por pelo menos 20 anos. O médico, porém, precisa ter acesso a eles se for chamado a se defender no CRM ou na Justiça, e isso deve estar no contrato, inclusive depois da saída. O paciente também tem direito de acesso e cópia do próprio prontuário (Código de Ética Médica, art. 88).
Sobre pacientes, vale lembrar que eles não pertencem ao médico nem à clínica e são livres para escolher quem os atende. Cláusulas que proíbem o médico de atender pacientes que o procurem depois da saída precisam ser analisadas com cuidado, porque podem ser abusivas. O contrato também deve tratar da proteção de dados de saúde e de quem responde por vazamentos.
Sem prazo definido no contrato, qualquer das partes pode encerrá-lo com aviso prévio. Se a remuneração for mensal, o aviso exigido pela lei é de apenas 8 dias (Código Civil, art. 599). Isso significa que o médico pode perder a agenda de uma hora para outra. O contrato deve prever aviso maior, transição dos pacientes em tratamento e regras para a comunicação aos pacientes.
Se o médico investiu em equipamento ou estrutura para atender na clínica, a lei impede que a outra parte encerre o contrato antes de um prazo compatível com o investimento (art. 473, parágrafo único). E, em contrato com prazo certo, se a clínica dispensar o médico sem justa causa, deve pagar a remuneração vencida e metade do que ele receberia até o fim do prazo (art. 603).
Atender em clínica de terceiros pode ser um ótimo começo, desde que o contrato seja lido como o que é: o documento que define quanto o médico recebe, quem paga as glosas, quem responde por um processo e como ele sai. Os modelos prontos costumam proteger quem os escreveu. Antes de assinar, vale revisar os pontos da tabela. Se o contrato é com hospital, veja também primeiro emprego do médico: o contrato com o hospital. Para revisar ou negociar um contrato com clínica, o escritório atende pelos canais indicados no site, inclusive WhatsApp.
Não há percentual fixado em lei. Mais importante do que o número é a base de cálculo: se incide sobre o valor bruto ou depois de impostos, taxas e glosas. O contrato deve deixar isso claro, junto com o prazo de pagamento.
Depende do contrato. O ideal é separar a glosa por erro do médico da glosa por falha administrativa da clínica e definir quem contesta e em que prazo.
Pelo Código de Defesa do Consumidor, a clínica responde independentemente de culpa, e o médico, mediante prova de culpa. O contrato deve regular a defesa, eventual condenação e o direito de cobrar quem deu causa ao problema.
Se não houver prazo no contrato e a remuneração for mensal, a lei exige aviso de apenas 8 dias. Por isso é importante prever no contrato um aviso maior e regras de transição.
Pacientes são livres para escolher o médico. Cláusulas de não concorrência ou de não atendimento precisam ser razoáveis em prazo, local e alcance, e devem ser analisadas caso a caso.
Não. O Código de Ética Médica proíbe oferecer ou aceitar remuneração ou vantagem por paciente encaminhado.
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